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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.208 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2022 - Página 10366

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TJBA 28/10/2022 - Pág. 10366 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 28/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.208 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Cad 2-int/ Página 3007

Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Condominio Citta Ravena
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559)
Executado: Miguel Angelo Oliveira Da Silva
Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal
Executado: Caixa Economica Federal
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
PROCESSO Nº 0501647-03.2017.8.05.0150
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
EXEQUENTE: CONDOMINIO CITTA RAVENA
EXECUTADO: MIGUEL ANGELO OLIVEIRA DA SILVA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no artigo 109, inciso I, da Carta Magna que dispõe que compete aos Juízes Federais processar e julgar: “ ... as causas em que a União, Entidade Autárquica ou Empresa Pública Federal forem interessadas na condição de autoras,
rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e a Justiça do
Trabalho.
Bem assim o contido no art. 45, do CPC, in verbis: “Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo
federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial,
falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.”
Declaro a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO com fulcro no art. 64, § 1.º do CPC, e determino, operada a preclusão
pro judicato, a remessa dos autos e demais processos porventura relacionados/associados a este ao SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMPETENTE, adotando-se as cautelas de praxe, inclusive baixa na nossa central de distribuição
e demais registros,com fulcro no art. 109, I, da CF/88.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS
Juíza de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8007940-65.2021.8.05.0150 Execução De Título Judicial - Cejusc
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: M. C. D. A.
Advogado: Jean Santos De Oliveira (OAB:BA36135)
Executado: S. D. S. B.
Executado: M. B. D. A.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
PROCESSO Nº 8007940-65.2021.8.05.0150
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
ASSUNTO: [Regulamentação de Visitas]
EXEQUENTE: MARCIO CARVALHO DE ARAUJO

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