TJBA 03/11/2022 - Pág. 2011 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 2011
P. I. Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Salvador, 26 de outubro de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0057939-08.2009.8.05.0001 Liquidação Por Arbitramento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joao Ricardo Andrade Maia
Advogado: Keila Lira Rocha (OAB:BA30364)
Advogado: Maraivan Goncalves Rocha (OAB:BA4678)
Reu: Ito Meireles
Reu: Ito Meirelles
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0057939-08.2009.8.05.0001
Classe – Assunto: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) [Correção Monetária]
Autor: AUTOR: JOAO RICARDO ANDRADE MAIA
Réu: REU: ITO MEIRELES, ITO MEIRELLES
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos
a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na
plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade
com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos
Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira
exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem
realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições
constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Salvador, 1 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8082424-81.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luciano Reis Santos
Advogado: Raimundo Freitas Araujo Junior (OAB:BA20950)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8082424-81.2019.8.05.0001
Parte Autora: LUCIANO REIS SANTOS
Parte Ré: BANCO BRADESCO SA
Diante da ausência de apresentação de insurgência, pela parte autora, acerca do laudo pericial confeccionado, e tendo em vista
a expressa concordância manifestada pela parte ré, homologo o documento técnico coligido no id 217581815.
Expeça-se alvará, em favor da perita, para levantamento do importe remanescente.