TJBA 03/11/2022 - Pág. 2012 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 2012
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
P.I.
Salvador, 26 de outubro de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8011228-80.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: R. C. D. M. M.
Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:BA21950)
Reu: Federacao Das Unimeds Da Amazonia-fed. Das Soc. Coop. De Trab. Med. Do Acre,amapa,amazonas,para,rondo E Roraima
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos (OAB:PB13040)
Advogado: Hermano Gadelha De Sa (OAB:PB8463)
Advogado: Yago Renan Licariao De Souza (OAB:PB23230)
Reu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370)
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)
Custos Legis: Ministerio Publico
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011228-80.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: R. C. D. M. M.
Advogado(s): POLLYANNA GUIMARAES GOMES (OAB:BA21950)
REU: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA e outros (2)
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA registrado(a) civilmente como ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA (OAB:PE16983), YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA (OAB:PB23230), THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO (OAB:PB14370), HERMANO GADELHA DE SA (OAB:PB8463), LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB:PB13040)
SENTENÇA
Vistos, etc.
RUAN CERQUEIRA DE MENEZES MATOS, menor impúbere, representado no ato por sua genitora, MILANA CERQUEIRA DE
MENEZES, devidamente qualificados nos autos, ingressou perante este Juízo com a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS, em face de FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA (UNIMED FAMA), UNIMED NORTE/
NORDESTE – FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO e CENTRAL
NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL, também identificadas, aduzindo, para o acolhimento do pedido, os fatos e
fundamentos jurídicos articulados no ID 91237729.
Alega o requerente que, desde 2013, era beneficiário do plano de saúde ofertado pelas rés, na modalidade coletivo empresarial,
Ambulatorial + Hospitalar sem Obstetrícia – Rede de Atendimento NA07 ESPECIAL, estando sempre adimplente com as mensalidades. Ocorre que, no dia 06/01/2020, ao tentar agendar uma consulta médica fora informado pela clínica que a mesma não
estava mais aceitando o seu plano, o Unimed Fama.
Diz ainda que, no dia 27/01/2020, compareceu a outra clínica credenciada junto as rés, para uma consulta médica na especialidade de Otorrinolaringologista, no entanto, no momento da triagem do atendimento, ao entregar a carteirinha do seu plano,
fora novamente surpreendido com a informação de que a clínica não atendia mais o plano atual do autor junto a Unimed Norte
Nordeste, apenas a Unimed Fama.
Assevera que, sabendo da real necessidade da consulta, a genitora do requerente realizou o pagamento no valor de R$ 99,99
(noventa e nove reais e noventa e nove centavos), a fim de que fossem prescritos os medicamentos para a solução do quadro
clínico apresentado pelo seu filho, ora autor.