TJBA 04/11/2022 - Pág. 3772 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.212 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 3772
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/
BA - E-mail: [email protected] br
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO: 8008100-52.2022.8.05.0022
CLASSE: CURATELA (12234) / [Curatela]
AUTOR:LICIA MARIA MARTINS DA SILVA GUIMARAES
RÉU: POLIANA MARTINS DA SILVA GUIMARAES
Vistos, etc.
Trata-se de CURATELA (12234) / [Curatela].
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. DECIDO.
Da análise da inicial, vislumbra-se que a presente demanda é endereçada à 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
da Comarca de Barreiras.
Tendo em vista o erro do endereçamento da inicial ter sido remetida equivocadamente distribuída nesta Vara Especializada, não
incidindo a regra prevista no artigo 46 do CPC/2015, porquanto a perpetuatio jurisdictionis somente se verifica quando o manejo
da ação ocorrer perante o Juízo competente.
Havendo manifesto equívoco na elaboração do peticionamento e na distribuição do feito, impõe-se a sua imediata redistribuição.
Ante o exposto, DECÍNIO a INCOMPETÊNCIA e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO ao Juízo endereçado, qual seja,
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMAGIPE-PE.
Cumpra-se com urgência.
Barreiras-BA, 21 de setembro de 2022
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Antônio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
DESPACHO
8002059-69.2022.8.05.0022 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Marcos Andre Rodrigues Nieland
Advogado: Devaldir Catarino (OAB:BA24167)
Requerido: Geisa De Souza Andrade
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8002059-69.2022.8.05.0022
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
REQUERENTE: MARCOS ANDRE RODRIGUES NIELAND
Advogado(s): DEVALDIR CATARINO (OAB:BA24167)
REQUERIDO: GEISA DE SOUZA ANDRADE
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos e etc.
1 – Defiro as benesses da justiça gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC;
2 – Inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação, conforme disponibilidade;
3 – Cite-se a Requerida.
Expedientes necessários.
Intimações necessárias.
BARREIRAS/BA, 26 de abril de 2022.
ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS