TJBA 04/11/2022 - Pág. 3773 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.212 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 3773
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
DESPACHO
8001653-48.2022.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barreiras
Representado: A. G. S. B.
Advogado: Renato Jose Dos Santos (OAB:BA606-B)
Representado: Helder Alves Bezerra
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001653-48.2022.8.05.0022
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
REPRESENTADO: A. G. S. B.
Advogado(s): RENATO JOSE DOS SANTOS (OAB:BA606-B)
REPRESENTADO: HELDER ALVES BEZERRA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, em que os credores pretendem a satisfação de crédito oriundo da obrigação de prestar
alimentos.
Informou que o devedor está em débito com a parcelas referente aos meses de outubro de 2012 a outubro de 2019, perfazendo
o montante de R$ 41.709,45(quarenta e um mil, setecentos nove reais, quarenta cinco centavos).
Requereu a citação do executado para pagar a quantia indicada no prazo de 03 (três), sob pena de prisão civil.
Com efeito, a dívida que autoriza a pena de imposição de prisão civil é a compreendida nas três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo (art.528,§7° do CPC).
In casu, a dívida executada ultrapassa esse limite, sendo defeso a este juízo a decretação da prisão civil.
Dessa forma, determino a intimação dos exequentes, para no prazo máximo de 15 (quinze) dias, adequar o rito da execução ao
montante que pretendem ser satisfeito, sob pena de indeferimento do requerimento de execução.
Cumpra-se.
BARREIRAS/BA, 26 de abril de 2022.
Antonio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
0501453-62.2018.8.05.0022 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Barreiras
Exequente: G. A. S.
Advogado: Devaldir Catarino (OAB:BA24167)
Advogado: Eliana Guedes Fernandes (OAB:BA29376)
Exequente: G. A. S.
Advogado: Devaldir Catarino (OAB:BA24167)
Advogado: Eliana Guedes Fernandes (OAB:BA29376)
Exequente: Gilmara Dos Santos Amorim
Advogado: Devaldir Catarino (OAB:BA24167)
Advogado: Eliana Guedes Fernandes (OAB:BA29376)
Executado: Delsonlar Da Silva Soudre
Advogado: Wescle Santos Da Rocha (OAB:BA42269)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS