TJBA 09/11/2022 - Pág. 2016 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.215 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
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CONDENO também o Autor a indenizar o Réu em 5% (cinco por cento) do valor da causa, a título de multa por litigância de
má-fé, com fulcro nos arts. 80, II e 81 do CPC.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC.
No caso da interposição de recurso, atentem as partes para o quanto estabelecido na Lei estadual nº 13.600/2016, concernente
aos atos que devem compor o preparo recursal.
Sem custas e honorários nesta fase.
P. R. I.
Cumpra-se
HÉLDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS
Juiz Leigo
Vistos e examinados os autos, homologo, para que surta os seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Exmo. Juiz Leigo,
com arrimo no artigo 40 da Lei de nº 9.099/1995.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
MONTE SANTO/BA, (data da assinatura eletrônica).
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
8002033-60.2018.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Abelina Da Silva Santos
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986)
Advogado: Eduardo Rios Moreira (OAB:BA57744)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Intimação:
INTIMAÇÃO
FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA/RECORRIDA POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A
SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL. MONTE SANTO-BA, 2022-09-02 . EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, ELISÂNGELA MARIA DE ARAÚJO SANTOS
- SUBESCRIVÃ, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO: 1. Recebo o recurso inominado de Id. 102275579 apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a
iminência de dano irreparável ou de difícil reparação ao recorrente;
2. Intime-se o recorrido para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça, querendo, suas contrarrazões [Lei de nº 9.099/1995, Art.
42, § 2º];
3. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas e homenagens de estilo;
4. Intimem-se.
5. Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MONTE SANTO
ATO ORDINATÓRIO
0000057-57.2018.8.05.0168 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Monte Santo
Terceiro Interessado: A Sociedade/monte Santo-bahia
Reu: Clodoaldo Dias Pinto
Advogado: Alcimar Simoes Da Silva (OAB:BA42181)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004