TJBA 09/11/2022 - Pág. 2017 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.215 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 2017
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CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma
PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
MORRO DO CHAPÉU
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO
8003069-92.2022.8.05.0170 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Mariene Pereira Dos Santos
Advogado: Sabrina De Oliveira Marques (OAB:BA71063)
Advogado: Bianca Oliveira Marques (OAB:BA74008)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
________________________________________
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003069-92.2022.8.05.0170
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
REQUERENTE: MARIENE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): BIANCA OLIVEIRA MARQUES (OAB:BA74008), SABRINA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB:BA71063)
Advogado(s):
DESPACHO
DEFIRO, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita aos autores.
INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias:
a) Juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento em nome do(a) autor(a) da herança, passível de
obtenção banco de dados do Registro Central de Testamento on-line RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados –
CENSEC (www.censec.org.br), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016.
b) Juntar declaração, firmada de próprio punho e ‘sob as penas da lei,’ pelos requerentes, informando a (in)existência de herdeiros outros deixados pelo de cujus, em especial companheira, filhos ou outros irmãos.
Juntar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da falecida, passível de obtenção perante: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte .
Informando o INSS a inexistência de dependentes habilitados, fica, desde já, determinada a CITAÇÃO POR EDITAL de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias. Havendo indicação de habilitados diversos dos requerentes, INTIMEM-SE os
autores para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após o cumprimento das diligências, voltem-me os autos conclusos.
Atente o Cartório para o cumprimento sucessivo dos comandos acima, independentemente de nova conclusão.
Com força de ofício/mandado/carta.