TJBA 10/11/2022 - Pág. 1583 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.216- Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Cad 3/ Página 1583
Havendo Embargos à execução em apenso, traslade-se cópia desta sentença vindo à conclusão.
P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais
DIONE CERQUEIRA SILVA
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
SENTENÇA
8000277-92.2018.8.05.0078 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Exequente: Municipio De Euclides Da Cunha
Executado: Monica De Macedo Costa - Me
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
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Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000277-92.2018.8.05.0078
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA
Advogado(s):
EXECUTADO: MONICA DE MACEDO COSTA - ME
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos e etc.
Cuida-se de Petição de Cumprimento de Sentença de honorários sucumbenciais formulado pela Exequente em face do Executado nos autos acima em epígrafe.
Dispensado o relatório, diante da extrema simplicidade da causa.
DECIDO.
Inicialmente, fundamento a exclusão do feito da ordem cronológica de conclusão para julgamento, nos termos do artigo 12, §2º,
VII do CPC/2015, por se tratar de processo envolvendo priorização no julgamento em cumprimento a META 2 do CNJ.
In casu, considerando o pedido da Exequente requerendo o levantamento do depósito, a extinção da presente é medida que se
impõe.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II do CPC extingo o processo com resolução do mérito.
Expeça(m)-se alvará(s), certificando nos autos.
P.R. Intime-se, arquivando-se após as formalidades legais.
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais
DIONE CERQUEIRA SILVA
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
SENTENÇA