TJBA 16/11/2022 - Pág. 2024 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 2024
Dr. André Andrade Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8001053-79.2020.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Makson Andrade Dos Santos
Advogado: Makson Andrade Dos Santos (OAB:BA51091)
Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001053-79.2020.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: MAKSON ANDRADE DOS SANTOS
Advogado(s): MAKSON ANDRADE DOS SANTOS (OAB:BA51091)
REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330)
DESPACHO
R. Hoje.
Compulsando detidamente os autos, observa-se que a parte requerida opôs o recurso de embargos de declaração (id.
162418405), o qual foi devidamente conhecido e rejeitado por este Juízo em decisão de id. 181428503.
Ademais, contra suposto erro na determinação da citação como termo inicial para incidência dos juros de mora dos danos morais
é matéria atacável por recurso próprio. E, por tais razões, os embargos opostos trataram-se, na verdade, em mero pedido de
reconsideração.
Importante ressaltar, novamente, que o pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe o prazo recursal de 10 (dez)
dias, contados da ciência da sentença.
À vista disso, verifica-se que o presente feito transitou em julgado no dia 10 de dezembro de 2021 e parte requerida somente
interpôs o recurso inominado no dia 10 de março de 2022.
Assim, pelo exposto e, com fulcro no art. 42 da Lei 9,099/95, reputo como intempestivo o recurso inominado (id. 185418934) e,
por conseguinte, deixo de recebê-lo.
Intimem-se.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr. André Andrade Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8000687-40.2020.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Josefa Maria Dos Santos
Advogado: Marcio Santana Dos Santos (OAB:SE12739)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB:MG112797)
Advogado: Rafael De Lacerda Campos (OAB:MG74828)
Advogado: Fabiana Diniz Alves (OAB:MG98771)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000687-40.2020.8.05.0189