TJBA 16/11/2022 - Pág. 2023 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
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Assim, considerando ter a empresa demandada maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, além da evidente hipossuficiência do consumidor no caso em tela, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 373, §1º do CPC, aqui aplicado supletivamente c/c o art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao caso já que se discute nos autos a contratação de
um serviço do réu pela autora, oportunidade em que determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, traga aos autos o aludido contrato devidamente assinado pela parte autora.
Com a resposta, dê-se vista à parte autora, em igual prazo.
Desde logo e, nos termos das disposições contidas no artigo 6° do Ato Normativo Conjunto n° 3, de 17 de março de 2022, do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva 31/03/2022), designo audiência de instrução por meio de videoconferência para o dia 07 de dezembro de 2022, às 12h10min, a ser realizada por plataforma virtual, oportunidade em que será
tomado o depoimento da parte autora.
A intimação das partes se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link: https://call.lifesizecloud.com/7535261 para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto;
bem como em informar a este Juízo a possibilidade, ou impossibilidade, de participação nas audiências por videoconferência,
no prazo de 05 dias.
A assentada ocorrerá por meio de aplicativo Lifesize, seja por computador pessoal, tablets ou telefone com sistemas operacionais Android ou IOS.
Se o acesso for por meio de telefone celular, caberá às testemunhas e as partes realizar o download do aplicativo respectivo na
Apple Store ou Google Store a depender da marca do aparelho celular a ser utilizado para o ato.
O acesso por computador deverá ser feito copiando-se o link que será informado, quando da designação da audiência no navegador da Internet, sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo, bastando digitar o endereço da sala virtual a ser
fornecido oportunamente no navegador do dispositivo (Firefox, Explorer, Chrome ou Safari).
Registre-se que a instalação do sistema mencionado e sua utilização deverão ser implementadas de acordo com as orientações
constantes nos manuais que serão disponibilizados e enviados às partes.
Saliento, por fim, que, antes do início da audiência por videoconferência, mantendo o cartório deverá realizar os testes necessários da plataforma virtual Lifesize com as partes, e demais participantes da audiência, contato com as mesmas, e reenviando
aos participantes remotos e-mail ou mensagem com o link para acesso ao ambiente virtual.
No mais, aguarde-se em secretaria a realização da audiência designada.
Cumpra-se, com urgência, expedindo o necessário.
P. R. I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr. André Andrade Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8001663-13.2021.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Paulo Vitor Dos Santos
Advogado: Luciano Maynart Santos (OAB:BA36711)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
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Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001663-13.2021.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: PAULO VITOR DOS SANTOS
Advogado(s): LUCIANO MAYNART SANTOS (OAB:BA36711)
REU: OI MOVEL S.A.
Advogado(s): FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065)
DESPACHO
R. Hoje.
Consoante consta do termo de audiência de conciliação, a parte requerente pugnou pela designação de audiência de instrução.
Destarte, antes de designar, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar a prova que pretende produzir, dizer sobre quais fatos se dará, ou seja, o que deseja com a prova requerida, a fim de evitar pedido de prova genérica, sem
relacioná-la especificamente no caso, sob pena de ter o pedido indeferido.
Advirta-se que o silêncio importará em julgamento antecipado do processo.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.