TJBA 16/11/2022 - Pág. 36 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
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Autor: Luciene Nunes Dos Santos
Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8000466-74.2018.8.05.0012
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
AUTOR:AUTOR: LUCIENE NUNES DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: KLEITON GONCALVES DE CARVALHO
REU:REU: MUNICIPIO DE NOVO TRIUNFO}
DECISÃO(com força de mandado/ofício)
Vistos e etc.
Tendo em vista que o feito encontra-se dentro da competência do JEFAZ, recebo o recurso como Recurso Inominado, já que
tempestivo, conforme teor da Certidão retro, atribuindo-lhe tão somente o efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
INTIME-SE a parte recorrida, através de seu advogado, via publicação no DJBA, para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de contrarrazões, certifique-se acerca da tempestividade.
Após o prazo suso, apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos à Turma Recursal do Tribunal
de Justiça da Bahia, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe.
Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO
Juiz Substituto designado
(Decreto nº 677/2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
INTIMAÇÃO
8000736-59.2022.8.05.0012 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Antas
Requerente: Maria Aparecida De Jesus Santos
Advogado: Luciano Da Gama Silva (OAB:BA46184)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
________________________________________
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)8000736-59.2022.8.05.0012
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
AUTOR:REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE JESUS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: LUCIANO DA GAMA SILVA
REU:}
DECISÃO(com força de mandado/ofício)
Vistos e etc.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Por força do artigo 1º da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas
individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da
legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.