TJBA 01/12/2022 - Pág. 1 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227 - Disponibilização: quinta-feira,
1º deAUGUSTO
dezembro de 2022
JOAO
BARBOSA DIAS:9042610
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AUGUSTO BARBOSA DIAS:9042610
Dados: 2022.11.30 23:55:09 -03'00'
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Data da disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022. Edição nº 3.227
CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
CAPITAL
1ª VARA DE FAMÍLIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8049200-50.2022.8.05.0001 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: R. S. C.
Advogado: Adriana Ribeiro Freitas (OAB:BA44039)
Advogado: Marcos Vinicius Santos De Assuncao (OAB:BA33268)
Requerido: P. G. S. C.
Representante: V. S. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
[...] Assim, bem como considerando que não é a nomenclatura quem define a natureza da demanda, mas o pedido e a causa de
pedir, os quais, no presente caso, são compatíveis com a ação negatória de paternidade, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade
ativa. Quanto à preliminar trazida na contestação à reconvenção, vê-se que os fundamentos invocados se confundem com o
próprio mérito do pedido, eis que somente à vista do conjunto probatório é possível concluir se restou ou não demonstrada a
aludida filiação socioafetiva. Assim, rejeita-se a preliminar. No mais, antes de designar audiência de instrução, como pretende o
Ministério Público, entendo ser pertinente a realização de exame pericial, no afã de comprovar (ou não) a paternidade biológica
negada pela parte autora. Inclusive, somente se o resultado for desfavorável à parte promovida é que se torna necessário averiguar a existência de paternidade socioafetiva. Dito isto, por agora, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC PAI
PRESENTE, para fins de que seja designada data para realização do Exame de DNA. Adotem-se as providências e diligências
necessárias. Cumpra-se com urgência.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0513185-69.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Elias Dos Santos
Advogado: Wilma Souza Santos (OAB:BA60813)
Representado: Alessandra Catarina Bomfim Dos Santos
Terceiro Interessado: Defensoria Pública
Intimação:
“2 – Em seguida, intimem-se as Partes, por meio dos Patronos, para especificarem as provas que deseja produzir, no prazo de
cinco dias.”
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8049200-50.2022.8.05.0001 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana