TJBA 01/12/2022 - Pág. 2 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022
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Requerente: R. S. C.
Advogado: Adriana Ribeiro Freitas (OAB:BA44039)
Advogado: Marcos Vinicius Santos De Assuncao (OAB:BA33268)
Requerido: P. G. S. C.
Representante: V. S. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
Cejusc Varas de Família e Sucessões
Rua do Tingui, Fórum das Famílias, térreo, Nazaré, Salvador-BA
CEP: 40.040-310, Telefones: 3320-9790 e 3320-6623
Processo nº: 8049200-50.2022.8.05.0001 VARA: 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Classe Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade]
Requerente: RUBENS SANTOS CABRAL
Requerido: P. G. S. C. e outros
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o teor do ID 319251870, de ordem da Excelentíssima Juiza de Direito Coordenadora desse CEJUSC, e com anuência do(a) Juíz(a) titular da 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR, designo audiência para coleta de material genético com o fito de realização do exame de DNA devendo as partes comparecerem presencialmente ao Cejusc Varas de Família
e Sucessões situado na Rua do Tingui, Fórum das Famílias, térreo, Nazaré, Salvador-BA CEP: 40.040-310, no dia 27/01/2023
11:30, sala CEJUSC-PAI PRESENTE PROCESSUAL SSA
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado à audiência acima referida é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em face da
União ou do Estado da Bahia. (artigo 334 § 8º do Código de Processo Civil).
Expeça-se os demais atos necessários.
Salvador-BA, 30 de novembro de 2022.
TARCIO DAVID DA LUZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8049200-50.2022.8.05.0001 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: R. S. C.
Advogado: Adriana Ribeiro Freitas (OAB:BA44039)
Advogado: Marcos Vinicius Santos De Assuncao (OAB:BA33268)
Requerido: P. G. S. C.
Representante: V. S. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
Cejusc Varas de Família e Sucessões
Rua do Tingui, Fórum das Famílias, térreo, Nazaré, Salvador-BA
CEP: 40.040-310, Telefones: 3320-9790 e 3320-6623
Processo nº: 8049200-50.2022.8.05.0001 VARA: 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Classe Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade]
Requerente: RUBENS SANTOS CABRAL
Requerido: P. G. S. C. e outros
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o teor do ID 319251870, de ordem da Excelentíssima Juiza de Direito Coordenadora desse CEJUSC, e com anuência do(a) Juíz(a) titular da 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR, designo audiência para coleta de material genético com o fito de realização do exame de DNA devendo as partes comparecerem presencialmente ao Cejusc Varas de Família
e Sucessões situado na Rua do Tingui, Fórum das Famílias, térreo, Nazaré, Salvador-BA CEP: 40.040-310, no dia 27/01/2023
11:30, sala CEJUSC-PAI PRESENTE PROCESSUAL SSA
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado à audiência acima referida é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em face da
União ou do Estado da Bahia. (artigo 334 § 8º do Código de Processo Civil).