TJBA 01/12/2022 - Pág. 1587 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227- Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022
Cad 3/ Página 1587
Atuo no processo, tendo em vista designação contida no Decreto Judiciário nº 492, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº
3.133, de 11/07/2022, Caderno 01, pág. 23.
Vistos, etc.
Da análise detida dos autos, constata-se que o demandado possui advogado devidamente habilitado nos autos, com poderes
para representar a parte em juízo, consoante instrumento procuratório em id n. 61044246.
Nestes moldes, uma vez regularmente representada por seu advogado, não constando protocolo de renúncia/revogação dos
poderes outrora outorgados, determino que INTIME-SE o réu, via Diário Eletrônico da Justiça da Bahia – DJBA, através do seu
advogado constituído, para tomar ciência dos termos do pronunciamento judicial de id n. 213057827.
Oportunamente, reitero os termos da sentença retro, sendo que, após atendida a diligência acima consignada, DÊ-SE BAIXA no
sistema cartorário, submetendo o presente feito ao arquivo processual eletrônico da Vara.
P.I.C
Barreiras/BA p/ Luís Eduardo Magalhães/BA, 20 de outubro de 2022.
Oclei Alves da Silva
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
DESPACHO
8003512-33.2018.8.05.0154 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: D. S. D. F.
Advogado: Danielle Fernandes Porto (OAB:BA46628)
Reu: C. S.
Advogado: Jeconias Barreira De Macedo Neto (OAB:GO24358)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Avenida JK, Praça dos Três Poderes, Jardim Imperial – Luís Eduardo Magalhães/BA – CEP 47850-000
Telefone (77) 3628-8200 – E-mail: [email protected]
________________________________________
Processo n.º 8003512-33.2018.8.05.0154
Autor: DAYARA SANTOS DE FREITAS
Réu: CARLINHOS SARTORI
DESPACHO
Atuo no processo, tendo em vista designação contida no Decreto Judiciário nº 492, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº
3.133, de 11/07/2022, Caderno 01, pág. 23.
Vistos, etc.
Da análise detida dos autos, constata-se que o demandado possui advogado devidamente habilitado nos autos, com poderes
para representar a parte em juízo, consoante instrumento procuratório em id n. 27144060.
Nestes moldes, uma vez regularmente representada por seu advogado, não constando protocolo de renúncia/revogação dos
poderes outrora outorgados, determino que INTIME-SE o réu, via Diário Eletrônico da Justiça da Bahia – DJBA, através do seu
advogado constituído, para tomar ciência dos termos do pronunciamento judicial de id n. 213972381.
Oportunamente, reitero os termos da sentença retro, sendo que, após atendida a diligência acima consignada, DÊ-SE BAIXA no
sistema cartorário, submetendo o presente feito ao arquivo processual eletrônico da Vara.
P.I.C.
Barreiras/BA p/ Luís Eduardo Magalhães/BA, 20 de outubro de 2022.
Oclei Alves da Silva
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO
8001720-39.2021.8.05.0154 Petição Cível
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães