TJBA 13/12/2022 - Pág. 17 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Cad. 1 / Página 17
TJ-ADM-2022/56809 - FLÁVIA MATOS DE ALMEIDA
Vistos.
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, DEFIRO o pagamento correspondente ao cargo em comissão substituído e à gratificação por
Condições Especiais de Trabalho (CET), no período compreendido entre 09/01/2023 e 07/02/2023, com fundamento no art.
78, Parágrafo único, da Lei Estadual n. 6.677/1994, no art. 315, inciso VI, § 2º, da Lei Estadual n. 10.845/2007, no art. 1º da Lei
Estadual n. 11.919/2010 e no Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 15, de 20 de dezembro de 2018.
Expeça-se o ato.
Encaminhem-se à Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes, adotando-se as cautelas necessárias
à verificação de eventuais verbas incompatíveis ou duplicidade de pagamento, observando-se, também, a disponibilidade
orçamentária e financeira deste Tribunal de Justiça.
TJ-ADM-2022/60567 - FRANCISCO DIAS JUNIOR
Vistos.
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, DEFIRO o pagamento correspondente ao cargo em comissão substituído e à gratificação por
Condições Especiais de Trabalho (CET), no período compreendido entre 01/12/2022 e 30/12/2022, com fundamento no art.
78, Parágrafo único, da Lei Estadual n. 6.677/1994, no art. 315, inciso VI, § 2º, da Lei Estadual n. 10.845/2007, no art. 1º da Lei
Estadual n. 11.919/2010 e no Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 15, de 20 de dezembro de 2018.
Expeça-se o ato.
Encaminhem-se à Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes, adotando-se as cautelas necessárias
à verificação de eventuais verbas incompatíveis ou duplicidade de pagamento, observando-se, também, a disponibilidade
orçamentária e financeira deste Tribunal de Justiça.
TJ-ADM-2022/59624 - ILANA DIAS TEIXEIRA
Vistos.
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, DEFIRO o pagamento correspondente ao cargo em comissão substituído e à gratificação por
Condições Especiais de Trabalho (CET), no período compreendido entre 14/10/2022 e 23/10/2022, com fundamento no art.
78, Parágrafo único, da Lei Estadual n. 6.677, de 26 de setembro de 1994, nos artigos 248 e 315, inciso VI, § 2º da Lei
Estadual n. 10.845/2007, no art. 1º da Lei Estadual n. 11.919/2010 e no Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 15, de 20 de
dezembro de 2018.
Expeça-se o ato.
Encaminhem-se à Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes, adotando-se as cautelas necessárias
à verificação de eventuais verbas incompatíveis ou duplicidade de pagamento, observando-se, também, a disponibilidade
orçamentária e financeira deste Tribunal de Justiça.
TJ-ADM-2022/55406 - INDIANA TEIXEIRA AMORIM DOS SANTOS
Vistos.
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, DEFIRO o pagamento correspondente ao cargo em comissão substituído e à gratificação por
Condições Especiais de Trabalho (CET), nos períodos de 16/11/2022 a 25/11/2022, de 09/01/2023 a 18/01/2023 e de 28/08/
2023 a 06/09/2023, com fundamento no art. 78, Parágrafo único, da Lei Estadual n. 6.677/1994, no art. 315, inciso VI, § 2º, da
Lei Estadual n. 10.845/2007, no art. 1º da Lei Estadual n. 11.919/2010 e no Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 15, de 20 de
dezembro de 2018.
Expeça-se o ato.
Encaminhem-se à Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes, adotando-se as cautelas necessárias
à verificação de eventuais verbas incompatíveis ou duplicidade de pagamento, observando-se, também, a disponibilidade
orçamentária e financeira deste Tribunal de Justiça.
TJ-ADM-2022/60021 - JENNIFFER MOREIRA DOS SANTOS
Vistos.
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, DEFIRO o pagamento correspondente ao cargo em comissão substituído e à gratificação por
Condições Especiais de Trabalho (CET), nos períodos compreendidos entre 09/01/2023 e 28/01/2023 e entre 24/04/2023 e
03/05/2023, com fundamento no art. 78, Parágrafo único, da Lei Estadual n. 6.677/1994, no art. 315, inciso VI, § 2º, da Lei
Estadual n. 10.845/2007, no art. 1º da Lei Estadual n. 11.919/2010 e no Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 15, de 20 de
dezembro de 2018.
Expeça-se o ato.
Encaminhem-se à Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes, adotando-se as cautelas necessárias
à verificação de eventuais verbas incompatíveis ou duplicidade de pagamento, observando-se, também, a disponibilidade
orçamentária e financeira deste Tribunal de Justiça.