TJBA 13/12/2022 - Pág. 16 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
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TJ-ADM-2020/08135 - MAURENICE MATOS BARRETO
Vistos.
Nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior no Parecer Retificador n. 453/2022,
da Controladoria do Judiciário e das informações prestadas pela Chefe de Gabinete da Presidência, determino a rerratificação do ato
aposentador, apenas para fazer constar o cargo de Subescrivão.
Encaminhem-se os autos à Coordenação de Assuntos Previdenciários para as anotações pertinentes.
TJ-ADM-2021/07251 - SANDRA MARA MENDES MAGALHÃES
Vistos.
Nos termos das manifestações da Consultoria Jurídica da Presidência e da Controladoria do Judiciário, assim como das informações
prestadas pela Chefe de Gabinete da Presidência, determino a rerratificação do Ato aposentador, para declarar que a servidora foi
aposentada com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003, ao tempo em que homologo os proventos fixados à
fl. 295, com a incorporação da verba gratificação por Condições Especiais de Trabalho.
Encaminhem-se os autos à Coordenação de Assuntos Previdenciários para providências pertinentes. Após, ao Tribunal de Contas
do Estado da Bahia.
TJ-ADM-2022/44755 - LEVI OLIVEIRA DA SILVA
Vistos.
Nos termos do entendimento esposado pelo douto Órgão consultivo e das informações da Senhora Chefe de Gabinete, determino
a expedição de ato para colocar o servidor LEVI OLIVEIRA DAS SILVA, cadastro n. 900.948-5, à disposição da Justiça Eleitoral, com
fulcro no art. 30, inciso XIII, e no art. 365 do Código Eleitoral, c/c o art. 2º, § 1º, da Lei nº 6.999/82, art. 94-A, II, da Lei n. 9.504/1997 e o
art. 4º da Resolução TRE/BA n. 20/2020.
Após, encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos.
TJ-ADM-2021/61007 apenso TJ-ADM-2021/18959 - Francisco Carlos Carneiro Cedraz, Giovana Oliveira Cardoso e Luiz Silvestre da
Silva Santos
Vistos.
Nos termos do entendimento esposado pelo douto Órgão consultivo e das informações da Senhora Chefe de Gabinete, determino
a expedição de ato para manter os servidores Francisco Carlos Carneiro Cedraz, cadastro n. 207.129-0, Giovana Oliveira Cardoso,
cadastro n. 806.973-5 e Luiz Silvestre da Silva Santos, cadastro n. 808.233-2, à disposição da Justiça Eleitoral, com fulcro no art. 30,
inciso XIII, e no art. 365 do Código Eleitoral, c/c o art. 2º, § 1º, da Lei nº 6.999/82, art. 94-A, II, da Lei n. 9.504/1997 e o art. 4º da Resolução
TRE/BA n. 20/2020.
Após, encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos.
TJ-ADM-2022/43225 - CAROL CRISTINE VILLAR NUNES
Vistos.
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe de
Gabinete da Presidência, DEFIRO o pagamento correspondente ao cargo em comissão substituído e à gratificação por Condições
Especiais de Trabalho (CET), no período de 02/05/2022 a 24/05/2022, com fundamento no art. 78, Parágrafo único, da Lei Estadual
n. 6.677, de 26 de setembro de 1994, nos artigos 248 e 315, inciso VI, § 2º da Lei Estadual n. 10.845/2007, no art. 1º da Lei Estadual
n. 11.919/2010 e no Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 15, de 20 de dezembro de 2018.
Expeça-se o ato.
Encaminhem-se à Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes, adotando-se as cautelas necessárias à
verificação de eventuais verbas incompatíveis ou duplicidade de pagamento, observando-se, também, a disponibilidade orçamentária
e financeira deste Tribunal de Justiça.
TJ-ADM-2021/52019 - CERISE SOARES SÉRGIO PEREIRA
Vistos.
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe de
Gabinete da Presidência, DEFIRO o pagamento correspondente ao cargo em comissão substituído e à gratificação por Condições
Especiais de Trabalho (CET), no período compreendido entre 10/01/2022 e 08/02/2022, com fundamento no art. 78, Parágrafo único,
da Lei Estadual n. 6.677/1994, no art. 315, inciso VI, § 2º, da Lei Estadual n. 10.845/2007, no art. 1º da Lei Estadual n. 11.919/2010 e
no Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 15, de 20 de dezembro de 2018.
Expeça-se o ato.
Encaminhem-se à Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes, adotando-se as cautelas necessárias à
verificação de eventuais verbas incompatíveis ou duplicidade de pagamento, observando-se, também, a disponibilidade orçamentária
e financeira deste Tribunal de Justiça.
TJ-ADM-2022/37026 - EDUARDA DE PAULA SAMPAIO
Vistos.
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe de
Gabinete da Presidência, DEFIRO o pagamento correspondente ao cargo em comissão substituído e à gratificação por Condições
Especiais de Trabalho (CET), nos períodos compreendidos entre 05/09/2022 e 14/09/2022 e entre 03/10/2022 e 12/10/2022, com
fundamento no art. 78, Parágrafo único, da Lei Estadual n. 6.677, de 26 de setembro de 1994, nos artigos 248 e 315, inciso VI, § 2º
da Lei Estadual n. 10.845/2007, no art. 1º da Lei Estadual n. 11.919/2010 e no Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 15, de 20 de
dezembro de 2018.
Expeça-se o ato.
Encaminhem-se à Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes, adotando-se as cautelas necessárias
à verificação de eventuais verbas incompatíveis ou duplicidade de pagamento, observando-se, também, a disponibilidade
orçamentária e financeira deste Tribunal de Justiça.