TJBA 15/12/2022 - Pág. 1586 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.235 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
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CAUSA MADURA. IMPOSSIBILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PARA QUE O PROCESSO TENHA REGULAR
TRAMITAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível, à unanimidade
de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, e o fazem de acordo com o voto do Relator.
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
PRESIDENTE E RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
EMENTA
8144644-47.2021.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Albert Santos De Jesus
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577-A)
Apelado: Lojas Renner S.a.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8144644-47.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: ALBERT SANTOS DE JESUS
Advogado(s): MARIA LUANE SANTOS CRUZ
APELADO: LOJAS RENNER S.A.
Advogado(s):JACQUES ANTUNES SOARES
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO
DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CARTÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVENTE. APENAS
TELAS SISTÊMICAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE ADESÃO, ENTREGA DO CARTÃO AO
CONSUMIDOR OU PAGAMENTOS. PROVAS UNILATERAIS INSUFICIENTES PARA DERRUIR A TESE DE ESTELIONATO.
DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. INSCRIÇÕES PRETÉRITAS. SÚMULA 385 DO STJ. APLICABILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, EM CONHECER DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO,
pelos motivos expostos no voto do Relator.
DES. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
PRESIDENTE E RELATOR
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
EMENTA
8090901-25.2021.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Danilo Melo Dos Santos
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677-A)
Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:RJ164385-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8090901-25.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: DANILO MELO DOS SANTOS