Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.251 - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJBA 10/01/2023 - Pág. 1569 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 10/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.251 - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Cad 4/ Página 1569

CITE-SE O RÉU para comparecer à audiência de conciliação. Caso o réu não tenha interesse na realização da audiência de conciliação, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
ADVIRTA as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. A parte poderá constituir representante, por meio
de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
ADVIRTA O RÉU que réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da
audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação
apresentado pelo réu.
CASO o réu não conteste a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, bem como fluirão os prazos da
data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial.
Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do NCPC. Fica advertida a parte autora, que: “A concessão de gratuidade
não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.” (art. 98, §2º do NCPC).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Santa Cruz Cabrália, 23 de novembro de 2022.
TARCÍSIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO
8001806-69.2022.8.05.0220 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Rosivana Fonseca Reis
Advogado: Mairo Alves Pereira (OAB:BA70894)
Advogado: Juraci Rufino Santos (OAB:BA46727)
Reu: Brasil Card Administradora De Cartao De Credito Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
8001806-69.2022.8.05.0220
ROSIVANA FONSECA REIS
BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA
Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento
Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão
e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM. Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato
Ordinatório que segue:
Designo audiência de conciliação para o dia 01/03/2023 09:30 horas. Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer
a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/200597 , bem como a parte ré, caso já possua advogado
habilitado nos autos. Cite-se, se ainda, não fora citado. Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 16 de dezembro de 2022
Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO
8000837-59.2019.8.05.0220 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Exequente: Jurandir Paraguassu Do Nascimento
Advogado: Laionardo Pedro Abade Do Nascimento (OAB:BA50021)
Executado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo