TJBA 13/01/2023 - Pág. 2010 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.254 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 2010
Advogado: Eduardo Mascarenhas De Moraes (OAB:BA10057)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL DE SALVADOR
Rua Arquimedes Gonçalves, 425 - Jardim Baiano, CEP: 40050-300 – Nazaré – Tel: (71) 3421-6218
E-mail: [email protected]
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL nº 8030833-75.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
REQUERENTE: ELMA OLIVEIRA MOURA
Advogado(s): RACHEL COSTA DE MEDEIROS (OAB:BA36526)
REQUERIDO: MIRO EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP
Advogado(s): EDUARDO MASCARENHAS DE MORAES (OAB:BA10057)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
Do Parecer Ministerial ID 319609668, manifeste-se as partes no prazo de lei.
O referido é verdade, pelo qual me reporto e dou fé.
Salvador-BA, 14 de dezembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Neide Marly Simões Maciel
Escrivã Titular-cad. 171690-5
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8160011-77.2022.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. P. D. E. D. B.
Adolescente: C. C. Q.
Advogado: Tatiana Da Silva Prazeres (OAB:BA64954)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 8160011-77.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
ADOLESCENTE: C. C. Q.
Advogado(s): TATIANA DA SILVA PRAZERES (OAB:BA64954)
DESPACHO
Defiro o quanto requerido em ID. 340890062, e nomeio o Senhor Flavimir de Almeida Guimarães, Assistente Social, CRESS-BA
09650, devidamente cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais, para a realização de estudo social, apresentando o relatório a este Juízo, devendo o mesmo assinar o termo de compromisso de aceitação do encargo, e depositar em
cartório o relatório em 30 dias.
Os honorários do perito serão pagos pelo Tribunal de Justiça, na forma da Resolução 01/2011-Conselho da Magistratura.
Dê ciência ao Ministério Público e à Defesa desta decisão.
Ademais, determino que procedam às intimações e requisições necessárias para a realização da audiência já designada em ID.
337712233.
Salvador-Bahia, 09 de janeiro de 2023.
FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO
JUIZ DE DIREITO