TJBA 17/01/2023 - Pág. 640 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.256 - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
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RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar
EMENTA
0159425-41.2006.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Tic & Tac Comercio E Representacoes Ltda - Me
Advogado: Luiz Claudio Da Rocha Santana (OAB:BA24221-A)
Advogado: Arialdo Andrade Oliveira (OAB:BA25093-A)
Apelado: Danone Ltda
Advogado: Andre Ferrarini De Oliveira Pimentel (OAB:SP185441-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0159425-41.2006.8.05.0001
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: TIC & TAC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME
Advogado(s): LUIZ CLAUDIO DA ROCHA SANTANA, ARIALDO ANDRADE OLIVEIRA
APELADO: DANONE LTDA
Advogado(s):ANDRE FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL
ACORDÃO
EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL PROVOCADA PELO NÃO PAGAMENTO DE DUPLICATAS VENCIDAS. OCORRÊNCIA DE JUSTO MOTIVO A ENSEJAR O ROMPIMENTO DA AVENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 35 DA LEI
N.º 4.886/65. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA NO CASO CONCRETO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0159425-41.2006.8.05.0001, de Salvador, figurando como Apelante TIC & TAC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e Apelada DANONE LTDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à
unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto condutor.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar
EMENTA
8034806-09.2020.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Antonia Dias Da Silva
Advogado: Joao Felipe Oliveira Carmo (OAB:BA62505-A)
Apelante: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Crislaine Santana De Jesus (OAB:BA63250)
Advogado: Tamiris Queiroz Carvalho (OAB:BA41813-A)
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8034806-09.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO, TAMIRIS QUEIROZ CARVALHO, CRISLAINE SANTANA DE
JESUS
APELADO: ANTONIA DIAS DA SILVA
Advogado(s):JOAO FELIPE OLIVEIRA CARMO
ACORDÃO