TJBA 17/01/2023 - Pág. 789 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.256 - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
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O falecimento do autor durante o processo é fato incontroverso nos autos, ocorrido quando o feito ainda tramitava em primeiro
grau, fato que passou despercebido pelo juízo a quo, que deixou de adotar as providências necessárias à habilitação dos herdeiros, sobretudo diante do interesse processual quanto à sucumbência do pedido indenizatório deduzido na ação e da extinção
dos poderes outorgados ao de cujus ao patrono que o representa em juízo.
Isto posto, com esteio nos arts. 313, inciso I e 689, do Código de Processo Civil, chamo o feito à ordem e o suspenso pelo prazo
de 60 (sessenta) dias, até que haja a regular habilitação dos herdeiros do autor, bem como a regularização da representação
processual do Espólio.
Deve a Secretaria realizar a a retificação da autuação do processo, para que conste como parte o “ESPÓLIO DE ALCIDES DE
ANDRADE SALES”.
Findo o prazo ou ocorrendo a habilitação antes do seu termo, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 16 de janeiro de 2023.
Des. Jorge Barretto
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Jorge Barreto da Silva
DESPACHO
0503101-97.2018.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ritaline Borges Do Nascimento
Apelado: Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0503101-97.2018.8.05.0080
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: RITALINE BORGES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
APELADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o caráter satisfativo da concessão da tutela recursal no procedimento autônomo de tutela antecipada antecedente
(ID 15431710), no que toca à realização do exame de laparoscopia postulado pela apelante na impetração originária, intime-se
a recorrente para, no prazo de 05 dias, informar se ainda subsiste interesse recursal.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador, 16 de janeiro de 2023.
Des. Jorge Barretto
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Jorge Barreto da Silva
DESPACHO
8041656-11.2022.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Odebrecht Comercio E Industria De Cafe Ltda
Advogado: Vanderson Ferreira (OAB:PR57905-A)
Apelado: Estado Da Bahia
Apelante: Estado Da Bahia
Apelante: Odebrecht Comercio E Industria De Cafe Ltda
Advogado: Vanderson Ferreira (OAB:PR57905-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8041656-11.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível