TJBA 18/01/2023 - Pág. 2022 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.257 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
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Sendo assim, conclui-se que as questões que o juiz não pode deixar de decidir são todas aquelas relevantes postas pelas partes
para a solução do litígio, bem como as questões de ordem pública, as quais o juiz deve resolver de ofício. Nesse sentido, deixando de apreciar algum desses pontos, ocorre a omissão.
Dessa maneira, o recurso de embargos de declaração não pode ser considerado como meio hábil para rediscutir os fundamentos
jurídicos da decisão proferida por este juízo, ou seja, os motivos determinantes que fundamentaram o ato judicial, devendo a
Embargante, para tanto, manejar o recurso cabível previsto em lei perante a segunda instância.
Ante o exposto, conheço os presentes embargos, rejeitando as questões de mérito, pelo quanto exarado supra.
Salvador, 9 de janeiro de 2023.
Marielza Brandão Franco
Juíza Titular.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8039969-67.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: P4 Administracao Em Complexos Imobiliarios Ltda - Me
Advogado: Paula Lima Cunha Da Silva (OAB:BA54482)
Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Advogado: Lais Priscila Pereira Dos Santos (OAB:BA61313)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8039969-67.2020.8.05.0001
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: P4 ADMINISTRACAO EM COMPLEXOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Ré, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 352477721. .
Salvador - BA., 17 de janeiro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8016594-66.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cristiano Melo Dos Santos
Advogado: Paloma Ferraz De Jesus (OAB:BA52920)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8016594-66.2022.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
PARTE AUTORA : CRISTIANO MELO DOS SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PALOMA FERRAZ DE JESUS
PARTE RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
ATO ORDINATÓRIO