TJBA 24/01/2023 - Pág. 1502 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.261 - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 1502
Tendo em vista o não provimento do Agravo de Instrumento de nº 8023488-61.2022.8.05.0000, interposto pela parte ré, em face
da decisão proferida por este Juízo, que deferiu o pleito liminar, determinando a desocupação do imóvel objeto do litígio, cumpra-se a decisão de ID 203017387, cuja a ordem foi reiterada em ID 213919231.
Expeça-se de Mandado de Despejo, com o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, caso não haja purgação da
mora.
Cumprido o disposto acima, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 12 de janeiro de 2023.
ADRIANA SALES BRAGA
Juíza Substituta de Segundo Grau designada para ter exercício
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8059604-63.2022.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Consorcio Empreendedor Do Shopping Paralela
Advogado: Mayra Isis De Sa Telles Martinez (OAB:BA57324)
Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830)
Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364)
Reu: Lygios Atp Saude E Estetica Servicos Medicos Ltda
Advogado: Joseph Antoine Tawil (OAB:BA26084)
Advogado: Marcos De Andrade Stallone (OAB:BA26900)
Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB:BA28912)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected]
Processo: 8059604-63.2022.8.05.0001
Classe-Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
Parte Ativa: AUTOR: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA
Parte Passiva: REU: LYGIOS ATP SAUDE E ESTETICA SERVICOS MEDICOS LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração.
Salvador/BA - 23 de janeiro de 2023.
Rodrigo Ferreira de Uzêda
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8130953-97.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Claudio De Sena Guedes Registrado(a) Civilmente Como Claudio De Sena Guedes
Advogado: Claudio De Sena Guedes (OAB:BA31403)
Advogado: Dinailton Nascimento De Oliveira (OAB:BA8425)
Executado: Psl - Partido Social Liberal Comissao Provisoria
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador