TJBA 27/01/2023 - Pág. 1411 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Cad 4/ Página 1411
Advogado: Maira Tunes Oliveira (OAB:GO42111)
Requerente: Maronita Maria Neves
Advogado: Saara De Araujo Souza (OAB:BA54837)
Advogado: Maira Tunes Oliveira (OAB:GO42111)
Requerente: Jose Joao Das Neves
Advogado: Saara De Araujo Souza (OAB:BA54837)
Advogado: Maira Tunes Oliveira (OAB:GO42111)
Requerente: Maria Rita Das Neves
Advogado: Saara De Araujo Souza (OAB:BA54837)
Advogado: Maira Tunes Oliveira (OAB:GO42111)
Requerente: Odilia Maria Neves De Sousa
Advogado: Saara De Araujo Souza (OAB:BA54837)
Advogado: Maira Tunes Oliveira (OAB:GO42111)
Requerente: Agenor Neves
Advogado: Saara De Araujo Souza (OAB:BA54837)
Advogado: Maira Tunes Oliveira (OAB:GO42111)
Requerente: Anatalia Maria Neves Medeiros
Advogado: Saara De Araujo Souza (OAB:BA54837)
Advogado: Maira Tunes Oliveira (OAB:GO42111)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
________________________________________
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000007-38.2023.8.05.0193
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
REQUERENTE: ANITA MARIA DA SILVA e outros (19)
Advogado(s): MAIRA TUNES OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MAIRA TUNES OLIVEIRA (OAB:GO42111), SAARA DE ARAUJO SOUZA registrado(a) civilmente como SAARA DE ARAUJO SOUZA (OAB:BA54837)
Advogado(s):
DESPACHO
1. Consoante art. 2º, da Lei nº. 6.858/80, “O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos,
recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de
poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional”.
2. In casu, o de cujus não deixou bens a inventariar, contudo, o valor atualizado impõe que se afastar o uso da ação de alvará judicial,
sendo imprescindível o seu trâmite por meio de inventário.
3. Desta forma, é incabível o levantamento de valores através de simples alvará, a parte interessada deve valer-se do procedimento
de inventário/arrolamento para a satisfação de sua pretensão.
4. Destarte, em atenção ao princípio da não surpresa (CPC, art. 10), intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se sobre a eventual ausência de interesse processual, por inadequação da via eleita, podendo promover a devida emenda,
com a petição apresentada na forma do art. 660 do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Piatã, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8000007-38.2023.8.05.0193 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Piatã
Requerente: Anita Maria Da Silva
Advogado: Saara De Araujo Souza (OAB:BA54837)
Advogado: Maira Tunes Oliveira (OAB:GO42111)
Requerente: Umbelina Maria Da Silva
Advogado: Saara De Araujo Souza (OAB:BA54837)
Advogado: Maira Tunes Oliveira (OAB:GO42111)
Requerente: Eunice Maria Da Silva Neves
Advogado: Saara De Araujo Souza (OAB:BA54837)
Advogado: Maira Tunes Oliveira (OAB:GO42111)
Requerente: Elvira Silva
Advogado: Saara De Araujo Souza (OAB:BA54837)