TJBA 31/01/2023 - Pág. 2855 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.266 - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
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Advogado(s): DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA (OAB:BA23807), ADRIANA RIBEIRO MAGALHAES (OAB:BA44183),
CAIO CESAR SANTOS DE SANTANA (OAB:BA61311), SAULO DE ALMEIDA BOAVENTURA (OAB:BA31993), EDUARDO DE
MORAES CHAVES GOMES registrado(a) civilmente como EDUARDO DE MORAES CHAVES GOMES (OAB:BA39866)
REU: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s): SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB:SP131646), MANUEL JOSE ALONSO GROBA JUNIOR registrado(a) civilmente
como MANUEL JOSE ALONSO GROBA JUNIOR (OAB:BA45072), CARLA DA CRUZ PESTANA (OAB:BA50069), ANTONIO
CARLOS REGO DE BURGOS (OAB:BA11050), MARCOS VALONE NEVES DE MAGALHAES (OAB:BA36413)
DESPACHO
1. Inicialmente. , determino que o AJ se manifeste acerca dos aclaratórios opostos - ID 332523672 e 330457380-, voltando-me
em seguida.
2. Transmudado o procedimento para falência, na forma do provimento ID 295509685-, verificou-se que a fase de arrecadação
encontra-se próxima de finalização, com a existencia de valores fruto da alienação dos ativos da falida. Dessa forma, visando
socorrer aos credores, especialmente da classe I., ante ao momento economico dificultoso vivenciado, deliberou-se, de forma
excepcional, o pagamento a titulo de amortização aos credores trabalhistas até o limite de cinco mil reais, estando em fase preparatória para as liberações. Nesse contexto, estabeleço as seguintes regras e providencias a serem cumpridas:
a)- Os credores indicados pelos Sindicatos deverão formalizar AUTORIZAÇÃO expressa para que a entidade os represente e
receba os valores que façam jus, com eventual procuração ao advogado que venha a postular em, nome da entidade., devendo
ser beneficiado nessa fase, de forma exclusiva aqueles que figuraram no ultimo Edital cuja situação jurídica já esteja consolidada;
b)- Os credores que figurarem em lista apresentada por advogados, haverão de exibir procuração com poderes especiais para
receber e dar quitação;
c)- Os demais credores deverão ser especificados em listas com CPF, valor do crédito, conta e banco para recepcionar os alvarás.
d)- Em qualquer caso, competirá ao AJ aferir a regularidade da cada credor e valor do crédito, procedendo as anotações de
amortização ou quitação;
e)- O valor de amortização - R$5.000,00 - servirá como quitação total para aqueles cujo crédito seja menor que cinco mil reais.
f)- Todos os representantes - advogados e pu Sindicatos- deverão prestar contas nos autos no prazo de até 30 dias contados do
recebimento.
g)- O AJ deverá apresentar listagem de cada classe de trabalhadores- advogados, Sindicatos e independentes-, após conferencia da regularidade do credito, procurações e autorizações, . Uma vez apresentada essa relação, volte-me conclusos para
autorização da expedição dos alvarás.
I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de janeiro de 2023
Bel. Argemiro de Azevedo Dutra- Juiz .
2ª VARA EMPRESARIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8151997-07.2022.8.05.0001 Recuperação Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sls Comercio De Produtos E Servicos De Beleza Eireli - Epp
Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502)
Advogado: Rodrigo Borges Vaz Da Silva (OAB:BA15462)
Advogado: Saulo Veloso Silva (OAB:BA15028)
Autor: Sls Comercio De Produtos E Servicos De Beleza Eireli
Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502)
Autor: Ss Beauty Comercio De Produtos De Beleza E Servicos Ltda
Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502)
Autor: Via Paris - Espaco De Beleza Eireli - Epp
Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502)
Reu: Vara Empresarial Da Comarca De Salvador/ba
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL n. 8151997-07.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
AUTOR: SLS COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE BELEZA EIRELI - EPP e outros (3)
Advogado(s): HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028), RODRIGO BORGES
VAZ DA SILVA (OAB:BA15462)
REU: VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALVADOR/BA