TJBA 01/02/2023 - Pág. 1212 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.267 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 1212
DESPACHO
0195474-13.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Jose Nunes De Lucena
Advogado: Guilherme Teixeira De Oliveira (OAB:BA24416)
Advogado: Francisco Eduardo Nambu (OAB:RJ151410)
Interessado: Raymundo Brandao Freire
Advogado: Guilherme Teixeira De Oliveira (OAB:BA24416)
Advogado: Francisco Eduardo Nambu (OAB:RJ151410)
Interessado: Albenzio Oliveira Da Silva
Advogado: Guilherme Teixeira De Oliveira (OAB:BA24416)
Advogado: Francisco Eduardo Nambu (OAB:RJ151410)
Interessado: Orlando Campos De Pinho
Advogado: Guilherme Teixeira De Oliveira (OAB:BA24416)
Advogado: Francisco Eduardo Nambu (OAB:RJ151410)
Interessado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Terceiro Interessado: Jose Sinvaldo Oliveira Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 0195474-13.2008.8.05.0001
Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : INTERESSADO: JOSE NUNES DE LUCENA, RAYMUNDO BRANDAO FREIRE, ALBENZIO OLIVEIRA DA SILVA,
ORLANDO CAMPOS DE PINHO
Requerido : INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
Como o banco réu foi intimado da penhora e não se manifestou, defiro a expedição de alvará em favor da parte autora. Após,
arquivem-se os autos.
Salvador, 16 de dezembro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juiz de Direito
Bn
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8140108-56.2022.8.05.0001 Requerimento De Apreensão De Veículo
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732)
Requerido: Wedson Ribeiro Costa
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 8140108-56.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária]
Requerente : REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Requerido : REQUERIDO: WEDSON RIBEIRO COSTA
Este juízo recepcionou Carta Precatória para cumprimento de mandado de busca e apreensão de veículo, consoante determinação de juízo deprecante.
No entanto, conforme Certidão de Triagem Inicial (ID 235442507), há informação que existem outros dois processo de Carta
Precatória, com o mesmo objeto, decorrente da mesma ordem do juízo deprecante, sendo eles: processo de nº 8133885-