TJBA 01/02/2023 - Pág. 1213 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.267 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 1213
87.2022.8.05.0001 em trâmite nas 7ª Vara de Relação de Consumo, distribuído em 01/09/2022 e processo de nº 813464973.2022.8.05.0001, em trâmite na 17ª Vara, distribuição de 02/09/2022.
Compulsando os autos dessas ações, observa-se que já há providências tomadas para o devido cumprimento da ordem.
Por essas razões e considerando que a Carta Precatória distribuída para este juízo deprecado se deu por último, em 15/09/2022,
deixo de dar cumprimento à presente Carta, face ausência de necessidade processual.
Assim, determino a baixa do processo e devolução da Carta Precatória ao juízo deprecante.
Salvador, 3 de outubro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juiz de Direito
cs
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8056693-78.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:BA47533)
Reu: Clistenes Bispo
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected]
Processo nº 8056693-78.2022.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários]
Autor(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - BA47533
Réu: REU: CLISTENES BISPO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora/exequente para que, no prazo de 15 dias, informe endereço válido para possibilitar o cumprimento da
diligência requerida/determinada no ID retro.
Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO.
Salvador/BA, 31 de janeiro de 2023,
MARTA BRAGA MULLEM
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8142002-04.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: L. S. D. A.
Advogado: Matheus Silva Dos Anjos (OAB:BA61075)
Advogado: Sheila Guia Da Silva (OAB:BA50341)
Autor: Railda Da Silva Santos
Advogado: Sheila Guia Da Silva (OAB:BA50341)
Advogado: Matheus Silva Dos Anjos (OAB:BA61075)
Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8142002-04.2021.8.05.0001