Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.267 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023 - Página 1214

  1. Página inicial  > 
« 1214 »
TJBA 01/02/2023 - Pág. 1214 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.267 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023

Cad 2/ Página 1214

Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: L. S. D. A. e outros
Advogado(s): MATHEUS SILVA DOS ANJOS (OAB:BA61075), SHEILA GUIA DA SILVA (OAB:BA50341)
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB:SP173477)
SENTENÇA
RAILDA DA SILVA SANTOS, por si e como representante legal do menor LUCAS SILVA DOS ANJOS , qualificados na inicial,
ingressaram com uma AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO em face da AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.,
igualmente qualificado na exordial, alegando teriam firmado com a rés um plano de saúde empresarial com caráter familiar, que
está devidamente quitado, e que foram surpreendidos com o cancelamento do contrato , quando foram procurar uma consulta
médica de urgência para a criança, que é portadora de paralisia cerebral e outras comorbidades , o que se constitui em uma
ilegalidade, porque não foi enviada qualquer notificação informando sobre a rescisão do contrato, até porque os beneficiários
estão em tratamento médico afirmando ainda que sofreram danos morais por conta desse ato ilícito, Requereram a citação das
suplicadas e a procedência do pedido.
A ré apresentou contestação no ID 176781956, afirmando que o cancelamento ocorreu porque houve a perda da elegibilidade,
pois não foi comprovado a dependência econômica com o titular do plano ou vínculo empregatício com a empresa e considerando que o autor era ex funcionário não seria possível mantê-lo no plano ainda que ele tivesse idade avançada, não tendo praticado
qualquer ato ilícito, já que apenas cumpriu o quanto previsto no contrato ajustado entre a ré e a empresa contratante. Requereu
a improcedência dos pedidos.
Os autores apresentaram réplica.
Foi determinada a juntada de documentos pelas partes, que apresentaram suas razões finais.
O MP opinou pela procedência dos pedidos.
É O RELATÓRIO.
Contrato plano saúde familiar:
O plano de saúde é uma avença, onde o contratante tem o direito de usufruir de assistência médica em rede própria e/ou credenciada da empresa operadora, mediante pagamento de uma prestação em dinheiro. Caso o contratante necessite de qualquer
serviço, previsto no contrato ou em legislação própria, a empresa contratada deverá prestá-lo por meio de sua rede credenciada,
sem nenhum ônus financeiro (além da mensalidade) para o consumidor, de acordo com as coberturas e abrangências de seu
contrato.
Sendo assim, o direito que surge do contrato de plano de saúde é um direito que resulta do mútuo consenso entre o prestador de
serviço de saúde e o contratante, os quais estabelecem direitos e obrigações recíprocas e consensuais.
Observe-se que o contrato de seguro firmado pela requerida e uma empresa é perfeito, pois possui as características jurídicas
elementares de contrato desta espécie:
a- é um contrato bilateral, uma vez que gerou obrigações para o segurado e o segurador;
b- é um contrato formal, pois foi feito por escrito para gerar a obrigação e devidamente assinado;
c- é um contrato de adesão, porque ele foi formado com a aceitação do segurado aos termos fixados pela seguradora, sem que
houvesse discussão sobre as cláusulas previamente estabelecidas;
d- é um contrato oneroso, porque trouxe prestações e contraprestações, em razão do seu caráter patrimonial, vez que o segurado pagava o prêmio mensal, estando a seguradora obrigada a pagar a indenização, caso ocorresse o risco assumido;
e- é um contrato aleatório, porque houve previsão do risco, que foi assumido pelo segurador, devendo arcar com as despesas
médicas e hospitalares acaso seja necessário;
f- é um contrato de boa fé, vez que há uma previsão de que os contratantes foram leais e sinceros em suas declarações, quando
firmaram o contrato.
No caso em tela, trata-se de plano de saúde coletivo , que segundo a ANS vem a ser: “ O plano de saúde coletivo é aquele contratado por uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência
médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a essa empresa e aos dependentes dessas pessoas. Pode ser um plano de
saúde coletivo empresarial ou coletivo por adesão”.
O plano de saúde do qual os autores eram beneficiários seria um coletivo empresarial já que firmado pela empresa Cosmelino Souza MEI(ID 295734197), analisando a documentação verifico que os beneficiários do plano de saúde são pais e filhos(
Francisco José dos Anjos, Lucas Silva dos Anjos, Matheus Silva dos Anjos e Railda da Silva Santos fls 09), o que transforma o
contrato coletivo empresarial em contrato familiar.
O plano familiar , que é aquele assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa física para a assistência do
titular e/ou do seu grupo familiar e no caso em tela, muito embora o contratante tenha sido uma pessoa jurídica foi possível constatar-se pelos sobrenomes, que os que integram o plano são familiares.
Tratando-se de um plano familiar, as regras para rescisão do contrato são as mesmas do plano individual e que estão discriminadas no artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.656 /98, que permite a rescisão unilateral de contrato de seguro de saúde
por falta de pagamento, mas exige, entretanto, a observância de dois requisitos cumulativos, quais sejam: 1) inadimplemento
por prazo superior a sessenta (60) dias e 2) comunicação da falta de pagamento ao segurado até o quinquagésimo (50º) dia do
vencimento da obrigação.
No caso em tela, os autores não se encontram em débito e não foram notificado sobre a existência de qualquer parcela em aberto
e portanto não poderia o contrato ter sido rescindido.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo