TJBA 01/02/2023 - Pág. 2014 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.266 - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Cad 4/ Página 2014
respectivo levantamento, salientando que devem ser descontados dos respectivos valores as dívidas fiscais (quando inscritas e
ajuizadas) e as multas decorrentes de inadimplemento e de obrigações fiscais (art. 32, §§ 1.º e 2.º, do Decreto-Lei nº 3.365/41).
Outrossim, EXPEÇA-SE edital, com prazo de 10(dez) dias úteis, para conhecimento de terceiros.
Sem reexame necessário, com lastro no § 1.º, do art. 28, do Decreto-lei n.º 3.365/41, in verbis: “A sentença que condenar a Fazenda Pública em quantia superior ao dobro da oferecida fica sujeita ao duplo grau de jurisdição”.
Transitada em julgado e após o pagamento das custas e despesas processuais, devidas pelos requeridos, bem como a prova
da propriedade, da quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado e publicações de editais, com o prazo de
10(dez) dias, para conhecimento de terceiros (art. 34, caput, do Decreto-Lei nº 3.365/41), EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor dos requeridos, dos valores remanescentes, INTIMANDO-OS, por seus advogados (DJE), para procederem ao levantamento, sendo metade para a a autora Valdelice Pereira Sodré, e a outra metade deve ser levantado igualmente pelos demais autores.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, a empresa autora poderá registrar a servidão administrativa perante o Cartório
de Registro de Imóveis competente, valendo esta decisão como título hábil para tanto, após a exibição, se for o caso, de memorial descritivo e levantamento topográfico específico da área, objeto da presente servidão pública, situada no imóvel serviente.
Publique-se (DJE). Registre-se. Cumpra-se.
Após a realização das diligências determinadas, ARQUIVEM-SE os presentes autos, dando baixa na distribuição.
São Félix/BA, 15 de maio de 2019.
CAMILA SOARES SANTANA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
INTIMAÇÃO
0000228-88.2010.8.05.0234 Procedimento Sumário
Jurisdição: São Félix
Autor: Inae Cerqueira Correia
Advogado: Isbela Ribeiro Rocha De Magalhaes (OAB:BA14879)
Reu: Marcos Helio Empreendimentos Patrimoniais Ltda - Me
Advogado: Marcio Teixeira Barretto (OAB:BA31319)
Reu: Ieb - Instituto Educacional Da Bahia Ltda - Epp
Advogado: Hermes Hilariao Teixeira Sobrinho (OAB:BA28491)
Reu: Fundacao Visconde De Cairu
Advogado: Osvaldo Barreto Sampaio (OAB:BA5587)
Advogado: Vinicius Rabello De Abreu Lima Filho (OAB:BA27907)
Advogado: Adriano Nunes Bomfim (OAB:BA58904)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000228-88.2010.8.05.0234
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
AUTOR: INAE CERQUEIRA CORREIA
Advogado(s): ISBELA RIBEIRO ROCHA DE MAGALHAES (OAB:BA14879)
REU: MARCOS HELIO EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS LTDA - ME e outros (2)
Advogado(s): MARCIO TEIXEIRA BARRETTO (OAB:BA31319), HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO registrado(a) civilmente como HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO (OAB:BA28491), OSVALDO BARRETO SAMPAIO (OAB:BA5587),
VINICIUS RABELLO DE ABREU LIMA FILHO (OAB:BA27907), ADRIANO NUNES BOMFIM (OAB:BA58904)
DESPACHO
Em face do ofício e julgamento no ID292310781 e ID292310779, respectivamente, dou seguimento ao feito, razão pela qual
DEFIRO o pedido do ID220703944, nos moldes do petitório do ID180514617 (em detrimento das executadas, MARCOS HELIO
EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS LTDA - ME - CNPJ: 08.600.955/0001-91 e IEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DA BAHIA
LTDA - EPP - CNPJ: 04.017.220/0001-89).
Nestes termos, Intime-se o exequente para tomar conhecimento da(s) certidão(ões), em especial, ao que se refere ao executado,
Marcos Helio Empreendimentos Patrimoniais Ltda, para, querendo, se manifestar o que entender de direito, no prazo de 10 (dez)
dias.
Intime-se.
SÃO FÉLIX/BA, 14 de dezembro de 2022.
José Francisco Oliveira de Almeida
Juiz de Direito - Em Exercício de Substituição