TJBA 01/02/2023 - Pág. 4314 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.267 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 4314
Comarca de Itabuna
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças Cep. 45.6000-000,
Fone (73)3214-0961
Processo: 8007556-19.2021.8.05.0113
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
EXEQUENTE: E. G. S. F., ITANA REGINA DE JESUS SILVA
EXECUTADO: FRANKSON DA SILVA FONSECA
DESPACHO
1. Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária, com fulcro no art. 98, CPC.
2. Trata-se de execução de alimentos proposta do ENZO GABRIEL SILVA FONSECA em face de FRANKSON DA SILVA FONSECA, todos qualificados.
3. No curso do processo o executado antes de ser formalmente citado, constituiu advogado e apresentou comprovante de pagamento do valor do débito, pugnando pelo arquivamento dos autos.
4. Em seguida, o exequente requereu o prosseguimento da execução ao argumento de que o débito não fora totalmente adimplido.
5. Assim sendo, cite-se o executado para efetuar o pagamento do valor remanesccente, no prazo de quinze dias, sob pena de
penhora e multa de 10% sobre o valor devido.
6. Oficie ao empregador do executado para que realize os descontos em folha do percentual de 40% do salário mínimo fixado,
devendo efetuar os depósitos na conta da genitora do menor.
7. Ciência ao Ministério Público.
8. Publique-se
Itabuna, 11/05/2022.
ALYSSON FLORIANO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8003514-24.2021.8.05.0113 Inventário
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Marineide Silva Andrade Dos Santos
Advogado: Antonio Carlos Alves Macedo (OAB:BA5999)
Advogado: Marli Aparecida Sampaio (OAB:SP134739)
Inventariado: Boaventura Pedro Dos Santos Filho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Processo: INVENTÁRIO n. 8003514-24.2021.8.05.0113
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
REQUERENTE: MARINEIDE SILVA ANDRADE DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO CARLOS ALVES MACEDO (OAB:BA5999), MARLI APARECIDA SAMPAIO (OAB:SP134739)
INVENTARIADO: BOAVENTURA PEDRO DOS SANTOS FILHO
Advogado(s):
DESPACHO
1. No inventário judicial, o pedido de justiça gratuita é realizado em benefício do espólio, não cabendo avaliar a condição financeira dos herdeiros, mas sim o acervo hereditário deixado pelo autor da herança, o que me faz indeferir o pedido de assistência
judiciária formulado pelo demandante, considerando a descrição dos bens inserta na peça proemial. Nesse sentido: TJMG, apelação cível 1.0000.19.158723-7/001.
2. Entrementes, como ainda não é conhecido na sua inteireza o valor da soma dos bens deixados pelo falecido, autorizo o pagamento das custas processuais ao fim da demanda.
3. Adotando a teoria da modulação dos benefícios da assistência judiciária, autorizo o pagamento das custas e despesas processuais ao fim da demanda.
4. Nomeio como inventariante MARINEIDE SILVA ANDRADE DOS SANTOS, podendo a presente nomeação ser revista a qualquer tempo.
5. Traga a inventariante, em 15 (quinze) dias: