TJBA 02/02/2023 - Pág. 1650 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
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Após, vista à Procuradoria de Justiça.
Servirá esta decisão como Ofício, para efeitos de requisição dos informes judiciais.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, 1 de fevereiro de 2023.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma
Relator, em substituição.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8001408-69.2022.8.05.9000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Francine Galego Batista Registrado(a) Civilmente Como Francine Galego Batista
Advogado: Ana Paula Vargas De Mello (OAB:SP171552)
Impetrante: Ana Paula Vargas De Mello
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Andaraí-ba
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
________________________________________
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8001408-69.2022.8.05.9000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
IMPETRANTE: ANA PAULA VARGAS DE MELLO
PACIENTE: FRANCINE GALEGO BATISTA
Advogado(s): ANA PAULA VARGAS DE MELLO (OAB:SP171552)
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANDARAÍ-BA
Relator, em substituição: Des. Pedro Augusto Costa Guerra
DESPACHO
Vieram os autos à este subscritor para apreciação do pedido de urgência, em substituição ao relator natural, na forma regimental.
Cuida-se de Habeas Corpus, impetrado em favor de FRANCINE GALEGO BATISTA, apontando como autoridade coatora o douto Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Andaraí/BA (Processo 1º Grau nº 8000901-15.2022.8.05.0010).
Em consulta a Ação Penal nº8000901-15.2022.8.05.0010, observa-se que a Paciente obteve a expedição de Alvará de Soltura,
conforme se observa no ID 349923082.
Por tal razão, determino a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, 1 de fevereiro de 2023.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma
Relator, em substituição.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8047566-22.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Valdir Schimithe Bergue
Advogado: Joao Victor Caires Souza Braga (OAB:BA71697-A)
Advogado: Kleber Matos Brito (OAB:BA23897-A)
Impetrante: Kleber Matos Brito
Impetrante: Joao Victor Caires Souza Braga
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Itamaraju-ba
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
________________________________________
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8047566-22.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
PACIENTE: VALDIR SCHIMITHE BERGUE e outros (2)
Advogado(s): KLEBER MATOS BRITO (OAB:BA23897-A), JOAO VICTOR CAIRES SOUZA BRAGA (OAB:BA71697-A)