Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 - Página 2005

  1. Página inicial  > 
« 2005 »
TJBA 02/02/2023 - Pág. 2005 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 02/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Cad 4/ Página 2005

Advogado(s): ANDRE EDUARDO OLIVEIRA (OAB:BA31710), DIEGO ALFREDO KURZAWA (OAB:BA33080), FABIO MARQUES
CAINO (OAB:BA20833), ABEL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA (OAB:BA20681)
SENTENÇA
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por RINALDO ALBERTO LIBANORI em face de ALCINDO JOSÉ DALCIN.
O devedor foi citado (id. 28713663 - Pág. 32) e opôs os Embargos à Execução n. 00000583-09.2012.8.05.0231, os quais foram julgados improcedentes em 28/05/2013, tendo o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia mantido a sentença.
Após, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença (id. 28713663 - Pág. 46/52), e, embora intimado, o devedor não quitou o débito,
razão pela qual determinou-se a penhora e avaliação dos seus bens (id. 28713663 - Pág. 101).
Auto de Avaliação (id. 28713663 - Pág. 103/104).
Impugnação à Avaliação (id. 28713663 - Pág. 112/119).
Manifestação do Exequente (28713663 - Pág. 142/146).
Em seguida, as partes apresentaram instrumento de acordo (id. 341547372).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Após compulsar detidamente os autos, observo que as partes, de comum acordo, resolveram pôr fim à lide, apresentando, para tanto,
instrumento devidamente assinado por elas e por seus advogados (id. 341547372).
Nesse sentido, considerando que a avença atende a ambos os interesses, inexistindo vício de vontade, posto que se manifestaram no
sentido do que foi ajustado, o acordo há de ser homologado.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA QUE SURTA OS SEUS
EFEITOS LEGAIS E JURÍDICOS e, via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com
fulcro nos arts. 487, III, b, e 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Revogo todas as medidas constritivas eventualmente determinadas no âmbito da presente ação.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
São Desidério, data da assinatura eletrônica.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
DESPACHO
8000011-34.2018.8.05.0231 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Desidério
Autor: Adail Santos De Jesus
Advogado: Elisangela Borges Dos Santos Nascimento (OAB:BA47687)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:BA64867-B)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000011-34.2018.8.05.0231
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
AUTOR: ADAIL SANTOS DE JESUS
Advogado(s): ELISANGELA BORGES DOS SANTOS NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ELISANGELA BORGES DOS
SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA47687)
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA
(OAB:BA17476)
DESPACHO
Encerrada a fase postulatória, o feito deve prosseguir para a fase probatória.
ANTE O EXPOSTO, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizer se têm outras provas a produzir, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo supramencionado, certifique-se e voltem-me conclusos.
Publique-se intimem-se.
SÃO DESIDÉRIO/BA, data da assinatura eletrônica.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo