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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023 - Página 1566

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TJBA 06/02/2023 - Pág. 1566 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Cad 2/ Página 1566

MCC
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8007663-74.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Carlos Santos Vieira Graddi
Advogado: Elias Freitas Dos Santos (OAB:BA30547)
Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
SENTENÇA
Processo nº:8007663-74.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteAUTOR: JOSE CARLOS SANTOS VIEIRA GRADDI
Requerido(a) REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos
legais, ficando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas suspendo a sua exigibilidade em razão da concessão da
gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º, CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.
P. R. Intimem-se.
Salvador/BA, 25 de janeiro de 2023
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
vcs
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8091131-04.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcelo Kruschewsky Duarte
Advogado: Lucas Guimaraes Maltez (OAB:BA56997)
Reu: Associacao Dos Servidores Fiscais Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
SENTENÇA
Processo nº:8091131-04.2020.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteAUTOR: MARCELO KRUSCHEWSKY DUARTE
Requerido(a) REU: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA

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