TJBA 06/02/2023 - Pág. 2079 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 2079
LAURA SCALLDAFERRI
Juíza de Direito
[1] DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: 2: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa
julgada e tutela provisória. 2016.
[2] TEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil – vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 620.
[3] DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: 2: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa
julgada e tutela provisória. 2016, p. 608.
[4] Ob. cit., p. 609.
[5] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil: volume único. Juspodivm, 2016, p. 835.
[6] DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: 2: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa
julgada e tutela provisória. 2016, p. 609.
[7] MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de urgência e tutela da evidência: soluções processuais diante do tempo da justiça. 1. ed.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 65.
[8] DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: 2: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa
julgada e tutela provisória. 2016, p. 610.
[9] MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de urgência e tutela da evidência: soluções processuais diante do tempo da justiça. 1. ed.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 62.
[10] DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: 2: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa
julgada e tutela provisória. 2016.
[11] Ob. cit., p. 611.
[12] COSTA, Eduardo José da Fonseca. “Tutela de evidência no Projeto de novo CPC – uma análise de seus pressupostos”. O
futuro do Processo Civil no Brasil – uma análise crítica ao projeto de novo CPC. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 166, apud Ob.
cit., p. 607.
[13] TEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil – vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 621.
[14] Ob. cit., p. 621.
[15] DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: 2: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa
julgada e tutela provisória. 2016, p. 613.
[16] TEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil – vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
[17] Ob. cit., p. 622.
[18] DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: 2: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa
julgada e tutela provisória. 2016, p. 613.
[19] Ob. cit.
[20] Ob. cit., p. 614.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0376051-10.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Condominio Do Edificio Vivenda Do Morro
Advogado: Jorge Otavio Dos Santos (OAB:BA16246)
Interessado: Mara Martins Silva
Advogado: Jafeth Eustaquio Da Silva Junior (OAB:BA23261)
Terceiro Interessado: Tiago Dos Santos Bandeira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo
2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 0376051-10.2013.8.05.0001
Classe - Assunto : [Reivindicação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA DO MORRO
Requerido : INTERESSADO: MARA MARTINS SILVA
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Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual: Intime(m)-se a(s) parte(s), dando-se ciência
do retorno dos autos da Instância Superior, para requerimento do que aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
Salvador, 03 de fevereiro de 2023.
Rute Franca Sousa
Diretora de Secretaria