TJBA 07/02/2023 - Pág. 2011 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.271 - Disponibilização: terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
Cad 4/ Página 2011
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA
INTIMAÇÃO
8000051-36.2023.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Pojuca
Autor: Julia Evangelista De Souza Registrado(a) Civilmente Como Julia Evangelista De Souza
Advogado: Veronica Vieira Silva De Oliveira (OAB:BA48250)
Advogado: Jaelson Barreto Da Silva Santos (OAB:BA70823)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Intimação:
Processo nº 8000051-36.2023.8.05.0200
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JULIA EVANGELISTA DE SOUZA
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Certidão
Cumprindo determinação do MM Juiz, INTIMO o(a)(s) Advogado(s) do reclamante: JAELSON BARRETO DA SILVA SANTOS e VERONICA VIEIRA SILVA DE OLIVEIRA, acerca do inteiro teor da decisão de id 353191832 e do ato ordinatório de id 360531856, qual seja:
“(...) designo audiência de conciliação para o dia 27/02/2023, às 09:00h, a ser realizada pelo(a) Conciliador(a). Em face da Pandemia
do COVID-19, a referida audiência será virtual e ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, link:https://call.lifesizecloud.com/6302883.
Observo que o link somente poderá ser acessado a partir dos cinco minutos que antecedem o horário da audiência. Intimações necessárias.”
Pojuca, 5 de fevereiro de 2023
FABRICIO PEREIRA LIMA
Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA
DESPACHO
8000484-45.2020.8.05.0200 Monitória
Jurisdição: Pojuca
Autor: Washington Luiz De Oliveira Menezes
Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653)
Reu: Euler De Queiroz Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA
________________________________________
Processo: MONITÓRIA n. 8000484-45.2020.8.05.0200
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA
AUTOR: WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA MENEZES
Advogado(s): LUIZ CARLOS LIMA DE SOUZA (OAB:BA43653)
REU: EULER DE QUEIROZ SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Tendo em vista, o lapso temporal, e a inércia do réu, CONVERTO o a presente ação monitória, em Execução de Título Extrajudicial,
nos termos do §2º do art. 701.
Proceda-se com a busca de valores por meio dos sistemas sisbajud, infojud e reanajud e novo sistema sniper.
A Secretaria, certifique a o transcurso do prazo em desfavor da parte ré.
Infrutífera a busca, intime-se a parte autora para requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
POJUCA/BA, 22 de agosto de 2022.
ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA
Juiz de Direito em Substituição.