TJBA 07/02/2023 - Pág. 2021 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.271 - Disponibilização: terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 2021
Réu: REU: EDMILSON ALVES DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o
servidor a praticar atos de mera administração, ciência a parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para
acompanhar a diligência fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem
prolatada. Para informações sobre distribuição e cumprimento do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail [email protected] ou Tel: (71) 3320-6721.
Salvador/BA, 6 de fevereiro de 2023,
MARIELLE SOUZA FERREIRA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0039196-13.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Condominio Edificio Jardim Do Bosque
Advogado: Anibal De Senna Paim (OAB:BA4399)
Advogado: Virgilio Antonio De Senna Paim (OAB:BA4187-?)
Executado: Linda Rennie De Aragao Santana
Advogado: Mandyra De Oliveira Ramos (OAB:BA22258)
Executado: Isis De Aragao Santana Mota
Advogado: Mandyra De Oliveira Ramos (OAB:BA22258)
Executado: Nima De Aragao Santana
Advogado: Mandyra De Oliveira Ramos (OAB:BA22258)
Terceiro Interessado: Rafaela Santos Ribeiro Do Vale Registrado(a) Civilmente Como Rafaela Santos Ribeiro
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0039196-13.2010.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: Condominio Edificio Jardim do Bosque
Advogado(s): ANIBAL DE SENNA PAIM (OAB:BA4399), VIRGILIO ANTONIO DE SENNA PAIM (OAB:BA4187-?)
EXECUTADO: LINDA RENNIE DE ARAGAO SANTANA e outros (2)
Advogado(s): SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA (OAB:BA25397)
DESPACHO
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial presencial a ser realizado na sede deste juízo.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no
mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) oficial o(a) Sr(a) RAFAELA SANTOS RIBEIRO DO VALE, matrícula JUCEB nº.
18005133.
Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo
no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período
previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital que deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de
Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:
- o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários
conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
- até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à
avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil.