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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.271 - Disponibilização: terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 - Página 2022

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TJBA 07/02/2023 - Pág. 2022 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.271 - Disponibilização: terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Cad 2/ Página 2022

A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico a
fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil,
cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações
pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, por meio da Curadoria de Ausentes, por e-mail
institucional.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou,
ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital
de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais
interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado
se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Salvador(BA), 29 de novembro de 2022.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0533942-21.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adriana Almeida Dantas
Reu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370)
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 0533942-21.2018.8.05.0001
AUTOR: ADRIANA ALMEIDA DANTAS
REU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO
MEDICO
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Planos de Saúde]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a UNIMED NORTE NORDESTE intimada para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA),
efetuar o pagamento das custas remanescentes, conforme DAJE e Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 25 de outubro de 2022
THAYANE PEREIRA DOS SANTOS
Estagiária de Direito
AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO

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