TJBA 08/02/2023 - Pág. 24 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.272 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
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ACIONANTE: ANTONIO ANDRADE ARAGAO
ACIONADO(a): JUCIMARIA FERREIRA MATOS
DESPACHO
CERTIFIQUE a Secretaria acerca da tempestividade da contestação apresentada.
Após, dê-se nova vista ao MP.
P.I.
Salvador(BA), 15 de janeiro de 2023.
Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8011642-10.2023.8.05.0001 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: C. A. D. S.
Requerido: L. V. D. S.
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6508 - email: [email protected]
Processo nº: 8011642-10.2023.8.05.0001
ACIONANTE: CARMELIA ALVES DOS SANTOS
ACIONADO: LEVI VIEIRA DE SOUZA
DESPACHO
DEFIRO a Gratuidade da Justiça.
Processe-se em segredo de Justiça.
Por se tratar de litígio passível de transação, designo audiência de conciliação para o dia 01/06/2023, às 09h30min., a realizar-se
no CEJUSC – Varas de Família, situado no andar térreo do Fórum das Famílias, endereço em epígrafe.
Cite-se o Acionado, para, querendo, oferecer contestação, através de advogado regularmente constituído ou Defensor Público,
no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando uma das partes não comparecer
ao ato ou, comparecendo, não houver autocomposição, sendo advertido que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Autora.
Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, que deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, ficando assegurado ao
Acionado o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
Publique-se. Intimem-se as partes, sendo que a Autora, através da Defensoria Pública, a qual deverá cientificar sua constituinte.
Salvador(BA), 4 de fevereiro de 2023.
Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos
JUÍZA DE DIREITO
LL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8012911-84.2023.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. D. C. C. D. S.
Requerido: C. A. A. D. S.
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA