TJBA 08/02/2023 - Pág. 5724 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.272 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
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de se eliminar a natureza constitucional e o efeito de liquidação célere daquelas requisições, equiparando-as, indevidamente, aos
precatórios judiciários. Nega-se provimento ao recurso.
(Agravo nº 1.0512.02.000461-4/002 - comarca de Pirapora - agravante (s): Município Jequitai - agravado (a)(s): Madalena Alves
dos Santos e outro (a)(s) - Relator: Exmo. Sr. Des. Almeida Melo, publicado em 26/06/2008).
Destarte, determino o sequestro de valores para satisfação do crédito, no montante constante do RPV . Com o bloqueio via Sisbajud, junte-se o comprovante.
Intimem-se todos desta decisão.
Porto Seguro, 12 de dezembro de 2022
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
NEMORA DE LIMA JANSSEN
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
8000071-97.2018.8.05.0201 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Nubia Fortunato Das Virgens
Advogado: Priscila Cerqueira Britto (OAB:BA32033)
Requerido: Município De Portoseguro/ba
Ato Ordinatório:
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone:
(73) 3268-2024 e 3268-3677
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8000071-97.2018.8.05.0201 (PJe)
Autor: NUBIA FORTUNATO DAS VIRGENS
Réu: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para informar dados bancários de titularidade de sua Advogada Dr.ª Priscila Cerqueira Britto, OAB/BA
n.º 32033, a fim de expedição regular do alvará determinado no despacho do ID n.º 361542957, no prazo de quinze dias, em
razão do substabelecimento sem reservas (ID n.º 228171279) do advogado Dr. Ruy Silva dos dos Santos Junior, tendo em vista
que nas diversas tentativas de expedição de alvará da quantia disponível do valor devido do RPV referente aos honorários sucumbenciais no sistema BRBRJus, consta a seguinte informação de Erro de alvará rejeitado no mencionado sistema BRBJus:
“Erro: não foi possível executar este alvará. CPF da usuária advogada recebedora não é a titular da conta”. O referido é verdade
e dou fé.
Porto Seguro,6 de fevereiro de 2023.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8001886-95.2019.8.05.0201 Petição Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Sinval Manoel De Jesus
Advogado: Darlington Baldacci (OAB:BA27910)
Advogado: Thais Mota Guerra (OAB:BA53390)
Requerente: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho: