TJCE 06/08/2010 - Pág. 39 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 45
39
Desembargador Relator h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes
Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes – Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. 02- REEXAME
NECESSÁRIO Nº 622982-17.2000.8.06.0001/1 – de Fortaleza, em que é remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo autor: JOÃO ARAÚJO BEZERRA e réus: DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN E OUTRA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES
BEZERRA – gA Turma, por unanimidade, conheceu da remessa oficial, improvendo-a nos termos do voto da Relatoria h.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de
Assis Filgueira Mendes e Antônio Abelardo Benevides Moraes. 03- APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 72267304.2000.8.06.0001/1 – de Fortaleza, em que é remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE FORTALEZA, sendo apelante: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO SERVIÇOS E DE CIDADANIA DE
FORTALEZA e apelado: ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES
BEZERRA – gA Turma, unanimemente, conheceu dos recursos, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do
Desembargador Relator h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes
Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes – Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. 04 - APELAÇÃO
CÍVEL Nº 635894-46.2000.8.06.0001/1 – de Fortaleza, em que é apelante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
CEARÁ – DETRAN/CE, sendo apelado: JAMPIERRE DA SILVEIRA SANTOS- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
ADEMAR MENDES BEZERRA – gA Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, improvendo-o, nos termos do voto do
Desembargador Relator h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes
Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes – Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. 05 - APELAÇÃO
CÍVEL Nº 633587-22.2000.8.06.0001/1 – de Fortaleza, em que é apelante: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS
PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, sendo apelado: MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS NASCIMENTO
REPRESENTADO POR MÁRCIA MARIA DIAS MARTINS - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR
MENDES BEZERRA – gA Turma, por votação unânime, conheceu do apelo, provendo-o parcialmente, nos termos do voto do
Desembargador Relator h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes
Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes – Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. 06 - APELAÇÃO
CÍVEL Nº 731577-13.2000.8.06.0001/1 – de Fortaleza, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelada: MARIA
ZULEIDE PEREIRA DE MESQUITA- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – gA
Turma, por votação unânime, conheceu do recurso, provendo-o parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Relator h.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de
Assis Filgueira Mendes – Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. 07- APELAÇÃO CÍVEL Nº 729137-44.2000.8.06.0001/1
– de Fortaleza, em que são apelantes: ESTADO DO CEARÁ E OUTRO, sendo apelados: MAURO CÉZAR CABRAL RIBEIRO E
OUTROS- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – gA Turma, unanimemente,
conheceu do apelo, provendo-o parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Relator h. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes –
Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. 08- APELAÇÃO CÍVEL Nº 124213-58.2008.8.06.0001/1 – de Fortaleza, em que
é apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, sendo apelado: CARLOS ANTÔNIO PINTO
DA SILVA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – gA Turma, em decisão unânime,
conheceu do recurso, improvendo-o, nos termos do voto do Desembargador Relator h. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes - Revisor
e Antônio Abelardo Benevides Moraes. 09- APELAÇÃO CÍVEL Nº 12334-32.2000.8.06.0064/1 – de Caucaia, em que são
apelantes: FERNANDO PINHEIRO ZARANZA E OUTRA, sendo apelada: MARIA DA SOLIDADE MARTINS DE MORAIS- Relator:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – gA Turma, por votação unânime, conheceu da
appellatio, concedendo-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator h. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes –
Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. 10- APELAÇÃO CÍVEL Nº 4999-23.2001.8.06.0000/0 – de Fortaleza, em que é
apelante: ELIANE DE SÁ CAVALCANTE PACHECO, sendo apelados: JOSÉ AMARO CINTRA FIGUEIREDO E OUTRA - Relator:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – gA Turma, unanimemente, conheceu do recurso,
para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes – Revisor e Antônio
Abelardo Benevides Moraes. 11- APELAÇÃO CÍVEL Nº 44918-48.2003.8.06.0000/0 – de Fortaleza, em que são apelantes:
JOSÉ DANTAS VIEIRA E OUTRA, sendo apelados: ESPÓLIO DE WILSON SOARES E SILVA E OUTRA - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – gA Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso,
improvendo-o, nos termos do voto do Desembargador Relator h.. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes – Revisor e Antônio Abelardo
Benevides Moraes. 12- APELAÇÃO CÍVEL Nº 480667-66.2000.8.06.0000/0 – de Fortaleza, em que é apelante: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA-CE, sendo apelada: AUDIPLAN – ADVOCACIA DE EMPRESAS – MANUEL CAVALCANTE E RITA CAVALCANTE
- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – gA Turma, por votação unânime, conheceu
da apelação, concedendo-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator h. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes –
Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. 13-APELAÇÃO CÍVEL Nº 3091-91.2002.8.06.0000/0 – de Itapajé, em que é
apelante: MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ – CE, sendo apelados: ANTÔNIO ARAÚJO CRUZ E OUTRA - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – gA Turma, unanimemente, conheceu do recurso, para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes – Revisor e Antônio Abelardo
Benevides Moraes. 14-APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 427415-48.2000.8.06.0001/1 – de Fortaleza, em que é
remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo apelante: ESTADO
DO CEARÁ e apelado: ANTÔNIO LOPES DA SILVA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES
BEZERRA – gA Turma, unanimemente, conheceu dos recursos, rejeitou a preliminar suscitada e no mérito deu-lhes parcial
provimento, nos termos do voto da Relatoria h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes – Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. 15APELAÇÃO CÍVEL Nº 588371-38.2000.8.06.0001/1- de Fortaleza, em que são apelantes: AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA -AMC E OUTRO, sendo apelado: DAIRTON COSTA DE
OLIVEIRA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – gA Turma, unanimemente,
conheceu dos recursos, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator h. Participaram do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º