TJCE 30/09/2010 - Pág. 7 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 82
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procuração da parte demandada, defiro o pedido de prazo suplementar, determinando que, no interregno de10 (dez) dias, seja
juntado aos autos referido documento, indispensável ao proferimento das decisões no presente caderno processual.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 09 de agosto de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
2045-62.2005.8.06.0000/1 - AGRAVO REGIMENTAL
Agravante : ALLISON DO VALLE SIMEÃO - PROC. 2005.0008.1418-2
Rep. Jurídico : 16613 - CE RENATA COSTA FARIAS
Agravante : ADRIANO DE LEMOS MOURA - PROC. 2005.0009.6338-2
Rep. Jurídico : 16145 - CE HIGGO MARTINS MOURA
Agravado : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - JUVENCIO VASCONCELOS VIANA
ESTAGIÁRIO - GISELLE CRISTINA ARAÚJO DOS SANTOS
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 15984 - CE FRANCISCO QUINTINO FARIAS
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho: Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso em apreço, razão pela qual deixo de conhecê-lo, nos termos do
art. 33, inc. XVII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se
Fortaleza, 31 de agosto de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
3339-76.2010.8.06.0000/0 - CARTA PRECATÓRIA
Deprecante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Deprecado : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA
Relator(a): Des. Vice-Presidente do TJ-Ce
Despacho: R. hoje.
Devidamente cumprida, conforme certidão à fl. 61v, expedida pelo Sr. Oficial de Justiça da Comarca de Maracanaú, devolvase a presente carta ao Tribunal de Origem.
Exps. Necessários.
Fortaleza, 11 de agosto de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
PRESIDENTE DO TJ/CE
47011-37.2010.8.06.0000/0 - SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Requerente : KARLA LADYANAE LOIOLA FERREIRA
Rep. Jurídico : 22960 - CE CICERO CHARLES SOUSA SOARES
Requerido : MUNISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho: Desta sorte, extingo o processo, à mingua de interesse processual, nos termos do art. 267, VI, do Código de
Processo Civil.
Intimem-se.
Fortaleza, 13 de setembro de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
2673-75.2010.8.06.0000/1 - AGRAVO REGIMENTAL
Agravante : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Agravado : MUNICIPIO DE IPU
Rep. Jurídico : 11839 - CE CAROLINA GUILHERME RAMALHO
Rep. Jurídico : 21034 - CE RAPHAEL DE CASTRO SOUZA ROCHA NETO
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
PROCURADOR - MARIA DO PERPETUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho: Em face do exposto, reconsidero o decisório de fls. 70-73, para deferir em parte o pedido de suspensão da
liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública nº. 27-98.2010.8.06.0095, em tramite perante a Vara Única da Comarca de Ipu
(CE), com o fim de que seja aberto novo prazo para inscrições no Concurso publicado através do Edital 001/1009, abstendo-se
os servidores responsáveis pelo recebimento das inscrições de exigir dos pretensos candidatos comprovação de inexistência de
litígio judicial contra Município de Ipu. Oficie-se, para pronta observância desta decisão, ao ilustrado Judicante de primeiro grau.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 20 de julho de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
4993-16.2001.8.06.0000/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante : MARIA MAGDALENA PINHEIRO BARBOSA
Rep. Jurídico : 8767 - CE FABIANO ALDO ALVES LIMA
Impetrado : SECRETARIO DE EDUCACAO BASICA DO ESTADO DO CEARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º