TJCE 03/11/2010 - Pág. 22 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 101
22
Fortaleza, 28 de Outubro de 2010
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
6ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS
Número do Acórdão: 330 - Ano: 2010
65144-32.2007.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : ALEXANDRE FLEMING CAMARA VALE
Rep. Jurídico : 12737 - CE EVANDRO MOISES FERREIRA FILHO
Rep. Jurídico : 12282 - CE WOLNEY NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Apelado : MARINA DIAS DE ALMEIDA
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
DEFENSOR PÚBLICO - FRANCISCO CLEBER DE OLIVEIRA RIBEIRO
Rep. Jurídico : 3401 - CE LENA CAMARA DO VALE
Relator(a).: DESA. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
Acordam: Acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por
unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora.
Ementa: EMENTA: DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALTERAÇÃO DE ÁREA COMUM. NECESSIDADE DE
UNANIMIDADE DOS CONDÔMINOS. DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO E DO CÓDIGO CIVIL.
APELAÇÃO CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Convenção do condomínio é a norma que rege a convivência e utilidade das áreas comuns de um condomínio. A
alteração de área comum somente ocorrerá se a unanimidade dos condôminos concordar com as alterações. Exegese da
Convenção do Condomínio e do novo Código Civil.
2. A cessão de parte da área comum autorizada na Assembléia extraordinária pela maioria dos presentes não pode afrontar
os ditames legais que regem o condomínio.
3.Recurso improvido. Sentença mantida.
918-60.2000.8.06.0034/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : J. G. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Rep. Jurídico : 7447 - CE HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO
Rep. Jurídico : 10961 - CE TELMA VALERIA PIMENTEL MOREIRA
Rep. Jurídico : 11638 - CE LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO
Embargante : JOAO GENTIL JUNIOR
Rep. Jurídico : 7447 - CE HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO
Rep. Jurídico : 10961 - CE TELMA VALERIA PIMENTEL MOREIRA
Rep. Jurídico : 11638 - CE LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO
Embargado : FRANCISCA VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 3183 - CE PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO
Rep. Jurídico : 5241 - CE VIVIANE MARIA DIOGO DIOGENES QUEZADO
Rep. Jurídico : 12511 - CE JOAO MARCELO LIMA PEDROSA
Rep. Jurídico : 12512 - CE HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO
Rep. Jurídico : 13909 - CE MABEL DE CARVALHO SILVA
Embargado : FRANCISCO FACIO DE VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 3183 - CE PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO
Rep. Jurídico : 5241 - CE VIVIANE MARIA DIOGO DIOGENES QUEZADO
Rep. Jurídico : 12511 - CE JOAO MARCELO LIMA PEDROSA
Rep. Jurídico : 12512 - CE HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO
Rep. Jurídico : 13909 - CE MABEL DE CARVALHO SILVA
Embargado : FRANCISCO DAS CHAGAS VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 3183 - CE PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO
Rep. Jurídico : 5241 - CE VIVIANE MARIA DIOGO DIOGENES QUEZADO
Rep. Jurídico : 12511 - CE JOAO MARCELO LIMA PEDROSA
Rep. Jurídico : 12512 - CE HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO
Rep. Jurídico : 13909 - CE MABEL DE CARVALHO SILVA
Embargado : MARIA DO CARMO VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 3183 - CE PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO
Rep. Jurídico : 5241 - CE VIVIANE MARIA DIOGO DIOGENES QUEZADO
Rep. Jurídico : 12511 - CE JOAO MARCELO LIMA PEDROSA
Rep. Jurídico : 12512 - CE HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO
Rep. Jurídico : 13909 - CE MABEL DE CARVALHO SILVA
Embargado : MARIA FRANCISCA VASCONCELOS VIANA
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