TJCE 24/11/2010 - Pág. 316 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 112
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partes, por seus advogados, intimadas da sentença a seguir transcrita, em sua parte final: A transação das partes para
por fim a demanda judicial encontra supedâneo no art. 269, III do Código de Processo Civil. No caso em tela, a transação
foi realizada pelos patronos das partes, legalmente constituídos, não havendo, a priori, nenhum vício que macule o
ato, sendo sua homologação a conseqüência natural. Isto posto, homologo a transação realizada entre as partes nos
termos da peça de fls. 63/64, que passa a integrar a presente sentença e, na forma do Art. 269, III do CPC, extingo com
resolução de mérito a presente ação de busca e apreensão, processo nº 1334-92.2009.8.06.0137/0, bem como a ação
revisional em apenso, processo nº 953-84.2009.8.06.0137/0, no qual deve ser juntado cópia desta sentença. Custas já
recolhidas. Honorários advocatícios pelas partes nos termos definidos no ato da transação ora homologada. Oficiar à
Desembargadora Relatora do Agravo por Instrumento noticiado no processo apenso. Após o trânsito em julgado, dar
baixa nos registros e arquivar.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA
6) 1344-73.2008.8.06.0137/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: JOSE FERREIRA DAS CHAGAS. “Ficam os advogados do
autor intimados para recolherem as custas da Carta Precatória a ser enviada à Comarca de Fortaleza.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO WANTUIL DE CASTRO CHAGAS , WANTUIL DE CASTRO JUNIOR
7) 136-83.2010.8.06.0137/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA NUNES DE OLIVEIRA
REQUERENTE.: FRANCISCO IRAPUAN DE FARIAS REQUERENTE.: IOLANDA DOS SANTOS DIONISIO REQUERENTE.:
JULIETA COSTA GOMES REQUERENTE.: MANOEL HELIOMIRTON PITOMBEIRA REQUERENTE.: MARIA SOLIDADE DOS
SANTOS REQUERENTE.: MARIA SUZANA SOUSA DE FREITAS REQUERENTE.: MIGUEL LIMA DA SILVA REQUERIDO.:
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S.A. “Fica a promovida, por seus advogados, intimada
do despacho a seguir transcrito: A contestação foi apresentada intempestivamente após a decretação da revelia da
ré (decisão de fls. 291), razão pela qual determino o desentranhamento da mesma, juntamente com os documentos
que a acompanham, devolvendo-os a qualquer dos advogados da ré, mediante recibo nos autos. Intimar a ré, por seus
advogados, inclusive para receber a contestação e documentos desentranhados, os quais permanecerão na Secretaria
por 30(trinta) dias e, em seguida, se não recebidos, serão remetidos ao arquivo.”.- INT. DR(S). BRUNO QUEIROZ RABELO
, CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO , HILTON DO COUTO COHEN , JOSÉ TARCÍSIO PASSOS LIMA FILHO , RAPHAEL
PARENTE OLIVEIRA , TANIA MARA FREITAS MAMEDE
8) 1483-88.2009.8.06.0137/0 - Tombo: 5933 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: DANIELE DE FATIMA
BORGES ASSUNÇÃAO REQUERENTE.: GERALDA DE OLIVEIRA MORENO REQUERENTE.: LEONARDO FERREIRA LIMA
REQUERENTE.: LUCENA DE SOUSA REQUERENTE.: MARIA ARLINDA DAVI SANTOS REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA
MEMORIA FERREIRA REQUERENTE.: MARIA IVONE MOTA DA SILVA REQUERENTE.: MARIA ZULEIDE ARRUDA BEZERRA
REQUERENTE.: OLIVIA MARIA BATISTA DOS SANTOS REQUERENTE.: RAIMUNDO NONATO BACELAR DOS SANTOS
REQUERIDO.: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S.A. “Fica a promovida, por seus advogados, intimada do
despacho a seguir transcrito: A contestação foi apresentada intempestivamente após a decretação da revelia da ré
(decisão de fls. 499), razão pela qual determino o desentranhamento da mesma, juntamente com os documentos que
a acompanham, devolvendo-os a qualquer dos advogados da ré, mediante recibo nos autos. Intimar a ré, por seus
advogados, inclusive para receber a contestação e documentos desentranhados, os quais permanecerão na Secretaria
por 30(trinta) dias e, em seguida, se não recebidos, serão remetidos ao arquivo.”.- INT. DR(S). BRUNO QUEIROZ RABELO
, CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO , DANIEL BARRETO CURI , HILTON DO COUTO COHEN , JOSÉ TARCÍSIO PASSOS
LIMA FILHO , RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA , TANIA MARA FREITAS MAMEDE
9) 1561-19.2008.8.06.0137/0 - COBRANÇA REQUERIDO.: AGF BRASIL SEGUROS S/A REQUERENTE.: IRIS MARCIA
PAULINO CAVALCANTE. “Fica o advogado da requerente intimado do despacho a seguir transcrito: Intime o subscritor
da petição retro, para regularizar sua representação, eis que às fls. 53 substabelecera os poderes recebidos para outro
procurador, em 10(dez) dias.”.- INT. DR(S). FRANCISCO CHARLES NUNES DE CARVALHO
10)
1715-03.2009.8.06.0137/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA
REQUERENTE.: ANTONIO WILSON DE MESQUITA REQUERENTE.: FRANCISCA MARINHO DOS SANTOS REQUERENTE.:
FRANCISCO FREITAS SILVA REQUERENTE.: FRANCISCO IDELBRANDO FERREIRA REQUERENTE.: FRANCISCO VICENTE
REQUERENTE.: IVANILDO DA SILVA DE FREITAS REQUERENTE.: LAURA CANDIDO DA LUZ REQUERENTE.: MARIA IVONE
MOTA REQUERENTE.: ROSEMAR BENEVIDES CAVALCANTE REQUERIDO.: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS . “Fica a promovida, por seus advogados, intimada do despacho a seguir transcrito: A contestação foi
apresentada intempestivamente após a decretação da revelia da ré (decisão de fls. 241), razão pela qual determino
o desentranhamento da mesma, juntamente com os documentos que a acompanham, devolvendo-os a qualquer dos
advogados da ré, mediante recibo nos autos. Intimar a ré, por seus advogados, inclusive para receber a contestação e
documentos desentranhados, os quais permanecerão na Secretaria por 30(trinta) dias e, em seguida, se não recebidos,
serão remetidos ao arquivo.”.- INT. DR(S). BRUNO QUEIROZ RABELO , CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO , HILTON DO
COUTO COHEN , JOSÉ TARCÍSIO PASSOS LIMA FILHO , RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA , TANIA MARA FREITAS MAMEDE
11)
1718-55.2009.8.06.0137/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CARLOS ROBERTO COSTA
REQUERENTE.: EUTALIA MENDONÇA REQUERENTE.: FRANCISCO BEZERRRA DA SILVA REQUERENTE.: HERMILTON
GERONCIO BRAGA REQUERENTE.: JOSE WILSON ALVES BEZERRA REQUERENTE.: LUIZA CLAUDIA PROCOPIO SILVA
REQUERENTE.: MARIA LEUDA LIMA DA ROCHA REQUERENTE.: RITA FREIRE DE MATOS REQUERIDO.: SUL AMERICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A REQUERENTE.: TARCISIO ELIAS DA SILVA REQUERENTE.: VALDISIA MARIA
DA SILVA MELO. “Fica a promovida, por seus advogados, intimada do despacho a seguir transcrito: A contestação foi
apresentada intempestivamente após a decretação da revelia da ré (decisão de fls. 265), razão pela qual determino
o desentranhamento da mesma, juntamente com os documentos que a acompanham, devolvendo-os a qualquer dos
advogados da ré, mediante recibo nos autos. Intimar a ré, por seus advogados, inclusive para receber a contestação e
documentos desentranhados, os quais permanecerão na Secretaria por 30(trinta) dias e, em seguida, se não recebidos,
serão remetidos ao arquivo.”.- INT. DR(S). BRUNO QUEIROZ RABELO , HILTON DO COUTO COHEN , JOSÉ TARCÍSIO
PASSOS LIMA FILHO , RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA , TANIA MARA FREITAS MAMEDE
12)
273-65.2010.8.06.0137/0
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PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO
REQUERENTE.:
ADÃO
BEZERRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SIQUEIRA