TJCE 09/12/2010 - Pág. 301 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 122
301
Rep. Jurídico : 130362 - SP MARIA APARECIDA PURGATO DA SILVA
Recorrente : JOSE GERALDO DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 11879 - CE JAKELLINE QUIRINO PINHEIRO
Rep. Jurídico : 12581 - CE DANIEL GOUVEIA FILHO
Rep. Jurídico : 13981 - CE ELILUCIO TEIXEIRA FELIX
Relator(a).: JORIZA MAGALHAES PINHEIRO
Acorda(m) : Acordam os membros da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto, dando-lhe provimento em parte.
Ementa : EMENTA: INDENIZAÇÃO. CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. TRANSAÇÃO
COMERCIAL COM DOCUMENTO ALHEIO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE
EMPRESARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR AO CONSUMIDOR ÔNUS DE ARCAR COM PREJUÍZO DA ATIVIDADE. FALHA
DE SEGURANÇA. ARTIGOS 186 C/C 927, DO CCB/02. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC, LEI 8078/90.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
276-69.2007.8.06.0090/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
Recorrido : JOAO BATISTA DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 18629 - CE KERGINALDO CANDIDO PEREIRA
Relator(a).: JORIZA MAGALHAES PINHEIRO
Acorda(m) : Acordam os membros da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto, dando-lhe provimento em parte.
Ementa : EMENTA: INDENIZAÇÃO. CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. TRANSAÇÃO
COMERCIAL COM DOCUMENTO ALHEIO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE
EMPRESARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR AO CONSUMIDOR ÔNUS DE ARCAR COM PREJUÍZO DA ATIVIDADE. FALHA
DE SEGURANÇA. ARTIGOS 186 C/C 927, DO CCB/02. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC, LEI 8078/90.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
361-29.2009.8.06.9000/0 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : FRANCISCO RUBENS DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO - ANA CRISTINA T. BARRETO
Recorrido : FRANCISCO AGRIPINO DE PAULA BAIA
Relator(a).: JORIZA MAGALHAES PINHEIRO
Acorda(m) : A SEXTA TURMA DA JUNTA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, POR
UNAMIMIDADE DOS VOTOS, CONHECEU DO RECURSO INTERPOSTO POR FRANCISCO RUBENS DA SILVA, MAS
NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Ementa : EMENTA: 1. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. REVELIA
CARACTERIZADA. 2. CONFISSÃO FÍCTA REFORÇADA PELA PROVA APRESENTADA PELO RECORRIDO. RECURSO
IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
407-15.2009.8.06.0077/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : JERRE ADRIANO RODRIGUES GOMES
Rep. Jurídico : 16981 - CE GALTIERI MENDES DE ARRUDA
Recorrido : BANCO FINASA BMC SA
Rep. Jurídico : 14665 - CE CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO
Rep. Jurídico : 17314 - CE WILSON SALES BELCHIOR
Rep. Jurídico : 20301 - CE RODRIGO MESQUITA ARAUJO
Relator(a).: JORIZA MAGALHAES PINHEIRO
Acorda(m) : Acordam os membros da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto, negando-lhe provimento.
Ementa : EMENTA: INDENIZAÇÃO. CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. TRANSAÇÃO
COMERCIAL COM DOCUMENTO ALHEIO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE
EMPRESARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR AO CONSUMIDOR ÔNUS DE ARCAR COM PREJUÍZO DA ATIVIDADE. FALHA
DE SEGURANÇA. ARTIGOS 186 C/C 927, DO CCB/02. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC, LEI 8078/90.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
413-38.2009.8.06.0104/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : CLARO S/A - BCP TELECOM
Rep. Jurídico : 20844 - CE ALESSANDRO PEREIRA GAMA
Rep. Jurídico : 21781 - CE LUCAS FERREIRA LOBO
Recorrido : MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA
Rep. Jurídico : 21334 - CE JOSE MARIA MOREIRA CAMPOS NETO
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 20079 - CE FRANCISCO IRANETE DE CASTRO FILHO
Relator(a).: JORIZA MAGALHAES PINHEIRO
Acorda(m) : Acordam os membros da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto, dando-lhe parcial provimento.
Ementa : EMENTA: INDENIZAÇÃO. CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. TRANSAÇÃO
COMERCIAL COM DOCUMENTO ALHEIO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE
EMPRESARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR AO CONSUMIDOR ÔNUS DE ARCAR COM PREJUÍZO DA ATIVIDADE. FALHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º