TJCE 11/02/2011 - Pág. 93 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 168
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DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO
VIII DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S). CASEMIRO MEDEIROS DE SOUSA , IZAIRTON MARTINS DO CARMO
JUNIOR
53) 6663-71.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 12464 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: BNB - BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A REQUERENTE.: CARLA CANDIDA CARVALHO BAQUIT REQUERENTE.: MISTRAL HOTELARIA LTDA. “SENTENÇA:
VISTOS ETC., (PARTE FINAL) ANTE O EXPOSTO, RESSALTANDO QUE, NO CASO, A PARTE ADVERSA AINDA NÃO FORA CITADA
DA AÇÃO (ART. 267, § 4º, DO CPC), JULGO EXTINTO O PROCESSO PELA DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, CONSOANTE
DISPÕE O ART. 267, INCISO VIII, DO CPC. CUSTAS PELOS AUTORES. P. R. I.”.- INT. DR(S). WALBENE GRACA FERREIRA FILHO
54) 709464-65.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200502009195 - Tombo: 7781 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDO.: ACC
CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS S.A REQUERENTE.: EDIMAR ARRUDA DE SOUSA. “SENTENÇA: VISTOS
ETC., (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S). IRAPUÂ DE CARVALHO
DANTAS , JOSE DE ALMEIDA MELO JUNIOR
55) 722492-03.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302700480 - Tombo: 6789 - DEPOSITO REQUERIDO.: RODRIGO TEIXEIRA
CARVALHO REQUERENTE.: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. “SENTENÇA: VISTOS ETC., (PARTE FINAL)
ANTE O EXPOSTO, RESSALTANDO QUE, NO CASO, A PARTE ADVERSA AINDA NÃO FORA CITADA DA AÇÃO (ART. 267, § 4º,
DO CPC), JULGO EXTINTO O PROCESSO PELA DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, CONSOANTE DISPÕE O ART. 267, VIII, DO
CPC. CUSTAS EX LEGE. P. R. I.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
56) 92370-75.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 10238 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
SAGA S/A LTDA REQUERIDO.: JEFFERSON CAVALHEIROS GOMES .”SENTENÇA: VISTOS ETC., (PARTE FINAL) ANTE O
EXPOSTO, RESSALTANDO QUE, NO CASO, A PARTE ADVERSA AINDA NÃO FORA CITADA DA AÇÃO (ART. 267, § 4º, DO
CPC), REVOGO A LIMINAR ANTES CONCEDIDA E JULGO EXTINTO O PROCESSO PELA DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA,
CONSOANTE DISPÕE O ART. 267, VIII, DO CPC, E DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À
INICIAL DE FLS. 14 USQUE 21 E SUA CONSEQUENTE ENTREGA À PARTE AUTORA, MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIAS,
DE TUDO CERTIFICANDO-SE NOS AUTOS. INDEFIRO O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE CUSTAS, HAJA VISTA QUE ESTE JUÍZO
NÃO TEM INGERÊNCIA FRENTE AO FERMOJU, DEVENDO O PEDIDO SER APRESENTADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ. CUSTAS PELO(A) AUTOR(A), SE HOUVER. P. R. I.”- INT. DR(S). JOSE ERINALDO DANTAS FILHO .
EXPEDIENTES DA 23ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : JOSE BARRETO DE CARVALHO FILHO
Diretor(a) de Secretaria: DAVID CESAR GOUVEIA RODRIGUES
EXPEDIENTE nº 10/2011 em: Dez (10) de Fevereiro de 2011
OAB
CE/13095
SP/69593
CE/6728
CE/1989
CE/4040
CE/9332
CE/5085
CE/10915
CE/10168
CE/11298
CE/10500
PE/5794
CE/3420
CE/22812
CE/10952
Seq.
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
4
5
OAB
CE/17537
CE/3598
CE/12117
CE/5443
PE/1082
CE/3144
CE/9335
CE/3252
CE/1730
GO/4606
CE/12925
RS/16223
CE/5423
CE/1870
Seq.
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
4
5
1)
118570-22.2008.8.06.0001/0 - REVISIONAL
REQUERIDO.: CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERENTE.: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Diante
do exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de acordo e, via de
conseqüência, declaro extinto o feito, na forma do art. 269 inciso III, do Código de Processo Civil.”.- INT. DR(S). JOSE
MESSIAS FERREIRA , MARCELO LEMOS CALÓ
2) 339810-64.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199702158214 - REVISIONAL REQUERIDO.: COMPANHIA DE OLEOS VEGETAIS
DO BRASIL-COVEBRAS REQUERIDO.: COMPANHIA UNIAO DOS REFINADORES DE ACUCAR E CAFE REQUERIDO.:
COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LTDA REQUERIDO.: COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS
DE MINAS GERAIS LTDA REQUERENTE.: FORTIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO.: HEUBLEIN DO
BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA REQUERIDO.: INDUSTRIA GESSY LEVER LTDA REQUERIDO.: INDUSTRIAS
GESSY LEVER DO BRASIL LTDA REQUERENTE.: JOSE ALVES MACIEL REQUERIDO.: REFINACOES DE MILHO BRASIL
LTDA REQUERIDO.: SWIFT ARMOUR S/A INDUSTRIA E COMERCIO. “Diante de todo o exposto, julgo extinto o presente
feito sem resolução meritória, o que faço diante da ausência de documentos necessárias ao ajuizamento da ação
(indeferimento da exordial) e inexistência de interesse processual dos Autores. Tendo em vista que o interesse
processual mantém íntima relação com a Ação Cautelar apensa a este feito, os efeitos da presente decisão transcedem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º