TJCE 23/03/2011 - Pág. 53 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2011
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano I - Edição 194
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meio de comunicação e divulgação que melhor atenda suas expectativas;
3.4. Realizar reuniões periódicas com os colegas investidos na função eleitoral, mesmo fora do período eleitoral, visando
traçar estratégias que melhor contribuam para a homogeneidade e união de nosso grupo, antecipando as condutas ilícitas
eleitorais que costumeiramente ocorrem;
3.5. Fornecer apoio e acompanhamento em todas as reivindicações do colega quanto à melhoria de sua estrutura física e
pessoal de trabalho junto a Procuradoria Geral de Justiça, desde que a reivindicação tenha o escopo de adequar ou melhorar a
atuação funcional junto à área eleitoral;
3.6. Fornecer apoio e acompanhamento em todas as questões inerentes a matéria eleitoral a serem tratadas com outras
autoridades públicas, buscando auxiliar o colega na obtenção do conteúdo demandado ao pleno exercício de suas funções;
3.7. Acompanhar o promotor eleitoral sempre que o colega demandar a presença do CAOPEL junto a reuniões ou encontros
com o Procurador Regional Eleitoral;
3.8. Facultar ao colega trato direto com a coordenação do CAOPEL sempre que assim desejar, no intuito de discutir
problemas pontuais afetos a medidas preventivas, procedimentos, processos judiciais ou quaisquer outros problemas eleitorais
que estejam sob sua atribuição.
3.8.1.
Para tanto, poderão os colegas nos contatar pelo telefone funcional a ser oportunamente encaminhado ou mesmo
estabelecer dia e hora no Centro de Apoio que melhor atenda as suas expectativas, dando prioridade no atendimento a colegas
que exerçam suas atribuições no interior de nosso Estado;
3.8.2.
Para tanto, poderão os colegas contatar-nos pelo endereço eletrônico do CAOPEL, pelo telefone funcional a ser
oportunamente encaminhado ou mesmo estabelecer dia e hora no Centro de Apoio que melhor atenda as suas expectativas,
dando prioridade no atendimento a colegas que exerçam suas atribuições no interior de nosso Estado
3.9. Realizar seminário de estudo sobre o projeto de reforma do novo Código Eleitoral, assim como da recente Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar n.º 135/2010), buscando solidificar nossos conhecimentos para a eleição municipal de 2012;
3.10. Promover seminários, debates e ciclos de estudos sobre questões eleitorais polêmicas durante todo o ano de 2011.
3.11. Integrar o Ministério Público do Estado do Ceará com os Ministérios Públicos de outros Estados, proporcionando
unificação e aprimoramento das ações desenvolvidas nacionalmente no combate à corrupção e demais ilícitos estabelecidos
nas leis eleitorais;
3.12. Estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos privados que atuem em áreas afins, buscando
obtenção de elementos que nos permitam melhor capacitação nos tratos com as questões eleitorais, principalmente criando
condições de proximidade com Câmaras Legislativas e Tribunais de Contas, bem como, desenvolvendo ainda mais a integração
do MP/CE com a Procuradoria Regional Eleitoral e com o TRE, através de sua Escola Judiciária Eleitoral;
3.13. Facilitar a integração do CAOPEL com os demais Centros de Apoio e Órgãos Especializados da PGJ, em especial
com:
O GECOC (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), haja vista a caracterização de diversas
condutas delitivas associadas aos ilícitos eleitorais, pelo financiamento da compra de votos, lavagem de dinheiro e delitos
contra a Administração Pública e que configuram a criminalidade organizada;
O NUSIT – Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência do Ministério Público do Ceará, considerando os relevantes
serviços de inteligência que este recém-criado órgão da PGJ pode orientar a atuação das Promotorias Eleitorais, reunindo
dados sobre as condutas suspeitas e pessoas envolvidas com ilícitos direta ou indiretamente ligados com ilícitos eleitorais;
A PROCAP – de modo a rapidamente fornecer informações acerca de eventuais pessoas com prerrogativa de foro que
estejam envolvidas com ilícitos não propriamente eleitorais, cuja prova surja durante investigações das Promotorias Eleitorais.
3.14. Auxiliar na proximidade e aprimoramento do trabalho entre Promotores Eleitorais e o Procurador Regional Eleitoral,
buscando de forma mais eficaz a obtenção de estratégias de atuação e unificação de procedimentos nos diversos momentos de
atuação do MPE;
3.15. Visitar as diversas Unidades Regionais, quando imprescindível ao desenvolvimento das atividades dos Promotores
Eleitorais oficiantes, bem como realizar estudos atinentes a necessidade de criação de Promotorias auxiliares do CAOPEL, com
vistas a descentralizar e dar maior celeridade às ações do Centro de Apoio no interior do Estado;
3.16. Desenvolver estudos e contatos com os demais Centros de Apoio no Brasil no intuito de possibilitar a realização do 1.º
encontro entre coordenadores de Centros de Apoio Eleitoral.
3.17. Manter atualizada e facilitar o acesso a nossa página institucional na internet, especialmente seu banco de dados de
peças e jurisprudência;
3.18. Criar ENUNCIADOS no nosso Centro de Apoio Eleitoral, buscando pacificar e unificar entendimentos institucionais
sobre questões de elevada importância e complexidade no exercício de nossas funções eleitorais;
3.19. Participar os Coordenadores de eventos afetos a questões eleitorais diversas;
3.20. Solicitar a Procuradoria Geral de Justiça a realização de estudos junto ao Departamento de Informática que nos
permita viabilizar um fórum virtual para livre acesso dos promotores eleitorais e procurador regional eleitoral, podendo assim
realizar de forma segura e ágil a troca de opiniões sobre diversos temas na área eleitoral, além de servir como fonte de consulta
e trabalho para os colegas promotores.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º