TJCE 23/03/2011 - Pág. 54 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2011
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano I - Edição 194
54
3.20.1.Enquanto não viabilizada a construção do fórum virtual institucional, os promotores serão incentivados a manter ou
efetuar cadastro no grupo “mpceeleitoral”, o qual funciona regularmente sob a plataforma da empresa YAHOO no sítio http://
br.groups.yahoo.com/, criado e gentilmente disponibilizado por nosso colega André Tabosa.
4.
Metas/Indicadores: não houve indicação pelo CAO
Fortaleza, 11 de março de 2011
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Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
Procuradora-Geral de Justiça
Patrocinadora do Projeto
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Sheila Cavalcante Pitombeira
Procuradora de Justiça
Coordenadora do Projeto
PROVIMENTO Nº 17/2011
A DOUTORA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXII, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará e considerando deliberação do Egrégio Colégio de Procuradores
de Justiça,
RESOLVE DESIGNAR os membros do Ministério Público abaixo nominados para comporem Comissão Eleitoral com o fim
de realizar os trabalhos para a escolha dos membros do Ministério Público do Estado do Ceará que serão indicados para a
composição dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público:
Dra. FRANCISCA IDELÁRIA PINHEIRO LINHARES, Presidente;
Dra. ZÉLIA MARIA DE MORAES ROCHA, Membro;
Dra. SUZANNE POMPEU SAMPAIO SARAIVA, Membro;
Dra. LUZANIRA MARIA FORMIGA, Suplente;
Dr. ANTÔNIO FIRMINO NETO, Suplente;
Dra. ANTÔNIA LIMA SOUZA, Suplente.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 18 de março de 2011.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
Procuradora Geral de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
CORRIGENDA
EDITAL Nº 01/2011, publicado no Diário da Justiça Nº172, de 17 de fevereiro de 2011, página 07.
ONDE SE LÊ: Art. 9º... Parágrafo único . Os projetos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
LEIA-SE: Art. 9º... Parágrafo único. As Cartas-Consulta deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
Fortaleza, 22 de março de 2011.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
Presidente do CEG/FDID
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º