TJCE 25/04/2011 - Pág. 227 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 215
227
COMARCA DE MADALENA - VARA UNICA DA COMARCA DE MADALENA
Juiz(a) Titular : FABIANO DAMASCENO MAIA
Diretor(a) de Secretaria: CLAUDIO ARTHUR SOUSA LOPES
EXPEDIENTE nº 067/2011 em: Dezenove (19) de Abril de 2011
OAB
CE/15743
CE/10608
CE/14219
Seq.
1
1
1
OAB
CE/1138
CE/20064
Seq.
1
1
1) 369-85.2006.8.06.0116/0 - ART. 157 § 2O. INC. I E II CPB REU.: ANTONIO RODRIGUES MARINHO VITIMA.: BANCO DO
BRASIL REU.: FRANCISCO EDILSON PARENTE TIMBO REU.: FRANCISCO ROGERIO FERREIRA SALES REU.: JANDIER
FERREIRA DE SOUSA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.:
ANTONIO RODRIGUES MARINHO VITIMA.: BANCO DO BRASIL REU.: FRANCISCO EDILSON PARENTE TIMBO REU.:
FRANCISCO ROGERIO FERREIRA SALES REU.: JANDIER FERREIRA DE SOUSA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .”FICAM INTIMADOS DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA PROFERIDA
EM 19/04/2011 ADIANTE TRANSCRITA EM SUA PARTE DISPOSITIVA: ¿VISTOS, ETC... ISTO POSTO, COM AMPARO NO
ART. 386, INCISOS V DO CPP, E EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, HEI POR BEM
JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL, E POR CONSEQUÊNCIA, ABSOLVER OS ACUSADOS FRANCISCO
ROGÉRIO FERREIRA SALES ANTONIO RODRIGUES MARINHO, JANDIER FERREIRA DE SOUSA E FRANCISCO EDILSON
PARENTE TIMBÓ...¿.”- INT. DR(S). AGILEU LEMOS DE SOUSA , JOSE RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA , LUIZ ANTONIO
LIMA , MIKHAIL GOMES LE SUEUR , RAIMUNDO EDILSON ALBUQUERQUE .
Juiz(a) Titular : FABIANO DAMASCENO MAIA
Diretor(a) de Secretaria: CLAUDIO ARTHUR SOUSA LOPES
EXPEDIENTE nº 068/2011 em: Vinte (20) de Abril de 2011
OAB
CE/10448
CE/2984
CE/14665
CE/21148
AL/8391
CE/19462
CE/17314
CE/20324
Seq.
1
2
4
4
4
4
4
4
OAB
CE/10448
CE/6270
CE/10448
SP/127329
CE/18790
SP/275073
SP/62397
Seq.
2
3
4
4
4
4
4
1) 2053-06.2010.8.06.0116/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: LADISLAU CARNEIRO
DE OLIVEIRA REQUERIDO.: TELEMAR - NORTE LESTE S/A. “FICAM INTIMADOS DOS TERMOS DO DESPACHO ADIANTE
TRANSCRITO: ¿R. H. RECEBO O RECURSO INOMINADO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, POR SER
TEMPESTIVO. INTIME-SE O RECORRIDO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, SE ASSIM DESEJAR, NO PRAZO
LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS O DECURSO DO PRAZO ACIMA MENCIONADO, COM OU SEM OFERECIMENTO DE
CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS À EGRÉGIA TURMA RECURSAL””.- INT. DR(S). DEMETRIUS LIBERATO
SILVEIRA AGUIAR
2) 2260-68.2011.8.06.0116/0 - EXECUÇÃO DA PENA VITIMA.: MARCOS RONIERE PRUDENCIO DE SOUSA REU.: ROGÉRIO
LEMOS BARBOSA. “FICAM INTIMADOS DO DESPACHO, ADIANTE TRANSCRITO, QUE INDEFERIU PEDIDO DO RÉU
PARA CUMPRIMENTO DA PENA NA COMARCA DE PIQUET CARNEIRO: ¿R.H. DIANTE DA INFORMAÇÃO DA COMARCA
DE PIQUET CARNEIRO, INDEFIRO O PEDIDO DO APENADO¿”.- INT. DR(S). DEMETRIUS LIBERATO SILVEIRA AGUIAR ,
FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA
3) 2283-14.2011.8.06.0116/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.:
ANTONIO EURIVANDO RODRIGUES VIEIRA REQUERENTE.: MARIA LUCIA SEVERO VIEIRA. “FICA INTIMADO DA
SENTENÇA PROFERIDA EM 18/04/2011 ADIANTE TRANSCRITA EM SUA PARTE DISPOSITIVA: ¿VISTOS ETC... DESSA
FORMA, NÃO HÁ COMO DEFERIR O PEDIDO DOS AUTORES, RAZÃO PELA QUAL JULGO IMPROCEDENTE O PRESENTE
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC...””.- INT. DR(S). JOSE DAUDECI SILVA
4) 382-79.2009.8.06.0116/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMC REQUERIDO.: BANCO INDUSTRIAL REQUERENTE.:
FRANCISCA GUERRA DE OLIVEIRA SALES REPR. LEGAL.: PATRICIA DE OLIVEIRA SALES .”FICAM INTIMADOS DOS
TERMOS DA DECISÃO ADIANTE TRANSCRITA, EM SUA PARTE DISPOSITIVA: ¿R. H. . DIANTE DO EXPOSTO, DEIXO
DE RECEBER O RECURSO DO PROMOVIDO BANCO INDUSTRIAL S/A, POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. ADEMAIS, RECEBO O RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.,
POR SER TEMPESTIVO, NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE SUBIDA DOS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA SEM ELAS.
DECORRIDO ESTE PRAZO, COM OU SEM CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TJCE, COM
NOSSOS CUMPRIMENTOS””- INT. DR(S). CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO , DEMETRIUS LIBERATO SILVEIRA
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