TJCE 02/05/2011 - Pág. 47 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 220
47
Autor : ANTONIA RODRIGUES DE SOUSA
Rep. Jurídico : 8342 - CE MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 8677 - CE VANDECLEIA FERNANDES DE LIMA
Reu : MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS
Rep. Jurídico : 14511 - CE JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 8142 - CE GERALDO DE HOLANDA GONCALVES
Rep. Jurídico : 19805 - CE ISAAC FERNANDES SIEBRA DE BRITO
Relator(a): Desa. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Revisor(a): DES. FRANCISCO AURICÉLIO PONTES
Fortaleza, 29 de Abril de 2011
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
3ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª Câmara Cível
Número do Acórdão: 74 - Ano: 2011
21854-04.2006.8.06.0000/1 - AGRAVO REGIMENTAL
Agravante : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - FREDY BEZERRA DE MENEZES
Agravado : JANIO HERBERTY NOGUEIRA MACIEL
Rep. Jurídico : 12660 - CE JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA
Agravado : ANTONIO EULINO PINHEIRO PASTOR
Rep. Jurídico : 12660 - CE JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA
Agravado : FRANCIMAR ALVES DA COSTA FILHO
Rep. Jurídico : 12660 - CE JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA
Agravado : FRANCISCO MARCIO LIMA ALVES
Rep. Jurídico : 12660 - CE JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA
Agravado : FRANCISCO JEOVA LIMA DA COSTA
Rep. Jurídico : 12660 - CE JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA
Agravado : PAULO CESAR CARVALHO ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 12660 - CE JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA
Agravado : VALDIZAR TEIXEIRA MATIAS JUNIOR
Rep. Jurídico : 12660 - CE JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA
Agravado : WILLY ANDERSON LIMA DE FREITAS
Rep. Jurídico : 12660 - CE JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA
Agravado : ALEXANDRO SILVA DA ROCHA
Rep. Jurídico : 12660 - CE JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA
Agravado : CRISTIANO DE OLIVEIRA CASTRO
Rep. Jurídico : 12660 - CE JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA
Agravado : EDILMAR SILVA DE SOUSA
Rep. Jurídico : 12660 - CE JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA
Agravado : ADONIAS CARNEIRO DE LIMA
Rep. Jurídico : 12660 - CE JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA
Agravado : ALEXSANDRO SOUSA DA SILVA
Rep. Jurídico : 12660 - CE JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA
Agravado : FRANCISCO GLEISON JULIAO BATISTA
Rep. Jurídico : 12660 - CE JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA
Relator(a).: Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Acordam: ACORDA a 3ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras,
à unanimidade, em conhecer do Agravo Regimental, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte
integrante deste.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO SUPERVENIENTE. PERDA
DO OBJETO. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A sentença de mérito é proferida em sede de cognição exauriente, razão pela qual abrange a decisão interlocutória.
2.Na hipótese, visualiza-se a ausência superveniente de interesse no julgamento do Agravo de Instrumento, caracterizando,
portanto, a perda do objeto recursal. Precedentes do STJ.
3.Agravo Regimental conhecido e não provido. Decisão mantida.
338156-42.2000.8.06.0001/3 - APELAÇÃO
Apelante : APACEFOR ASSOCIAÇAO DOS PROCURADORES DA ADMINISTRAÇAO CENTRALIZADA DO MUNICIPIO DE
FORTALEZA
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