TJCE 20/06/2011 - Pág. 67 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 255
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IPUEIRAS, sendo agravada: MARGARIDA PEREIRA DE OLIVEIRA- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, desprovendo-o, nos termos do
voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro
Nogueira Relatora, Francisco Auricélio Pontes e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 41-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
72672-18.2010.8.06.0000/0 de Ipueiras, em que é agravante: MUNICÍPIO DE IPUEIRAS, sendo agravada: ANTÔNIA MARLÚCIA
DE OLIVEIRA- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma, em
decisão unânime, conheceu do recurso, desprovendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira Relatora, Francisco Auricélio Pontes e
Francisco de Assis Filgueira Mendes. 42-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 72559-64.2010.8.06.0000/0 de Ipueiras, em que é
agravante: MUNICÍPIO DE IPUEIRAS, sendo agravada: ANTÔNIA RODRIGUES DE ARAÚJO NASCIMENTO- Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma, em decisão unânime, conheceu do
recurso, desprovendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira Relatora, Francisco Auricélio Pontes e Francisco de Assis Filgueira Mendes.
43-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 72670-48.2010.8.06.0000/0 de Ipueiras, em que é agravante: MUNICÍPIO DE IPUEIRAS,
sendo agravada: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, desprovendo-o, nos termos do voto da eminente
Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Relatora, Francisco Auricélio Pontes e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 44- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 509931.2008.8.06.0000/0 de Reriutaba, em que é agravante: MUNICÍPIO DE RERIUTABA, sendo agravados: MARIA AUXILIADORA
DE SOUSA E OUTROS - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA “A
Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, desprovendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira Relatora, Francisco Auricélio
Pontes e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 45-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº.14539-51.2008.8.06.0000/0 de Reriutaba,
em que é agravante: MUNICÍPIO DE RERIUTABA, sendo agravados: FRANCISCA DAS CHAGAS PAIVA MENDONÇA E
OUTROS - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma, em decisão
unânime, conheceu do recurso, desprovendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira Relatora, Francisco Auricélio Pontes e Francisco
de Assis Filgueira Mendes. 46-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 31632-56.2010.8.06.0000/0 de Fortaleza, em que é agravante:
ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: MICHELL RONALD NOGUEIRA FERREIRA - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, rejeitou a preliminar
levantada e no mérito, por igual consenso, negou-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira Relatora, Francisco Auricélio
Pontes e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 47-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 25397-44.2008.8.06.0000/0 de Fortaleza,
em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravados: MARIA ELDA MEDEIROS CASTELO PINHEIRO E OUTRO Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma, à unanimidade,
conheceu do recurso, provendo-o parcialmente, nos termos do voto da Desembargadora Relatora”. Participaram do julgamento
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira Relatora, Francisco Auricélio Pontes e
Francisco de Assis Filgueira Mendes. 48- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20802-65.2009.8.06.0000/0 de Fortaleza, em que é
agravante: ALEXSANDRA BORGES FONTENELE DE SIQUEIRA, sendo agravado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma, em decisão unânime, conheceu do
recurso, desprovendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira Relatora, Francisco Auricélio Pontes e Francisco de Assis Filgueira Mendes.
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 34398-82.2010.8.06.0000/0 de Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ,
sendo agravado: FELIPE AUGUSTO GOMES DE OLIVEIRA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA
NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, desprovendo-o, nos termos do voto da
eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro
Nogueira Relatora, Francisco Auricélio Pontes e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 50- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
13246-80.2007.8.06.0000/0 de Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: FRANCISCO CLEISON
CARNEIRO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma,
unanimemente, conheceu do recurso, rejeitou a preliminar suscitada e no mérito deu-lhe provimento, nos termos do voto da
Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Relatora, Francisco Auricélio Pontes e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 3139617.2004.8.06.0000/0 de Fortaleza, em que é apelante: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A, sendo apelada:
BEACH SUN SERVIÇOS E TURISMO LTDA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO
NOGUEIRA “A Turma, por votação unânime, conheceu do apelo, provendo-o parcialmente, nos termos do voto da eminente
Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Relatora, Francisco Auricélio Pontes Revisor e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 4672969.2005.8.06.0001/1 de Fortaleza, em que é apelante: REGINA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, sendo apelada: MARIA DA
CONCEIÇÃO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO
NOGUEIRA “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, desprovendo-o, nos termos do voto da Desembargadora
Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Relatora, Francisco Auricélio Pontes Revisor e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 3563161.2003.8.06.0000/0 de Fortaleza, em que são apelantes: MARIA SILVIA GURGEL E OUTRA, sendo apelada: FININVEST S/A
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma, por votação unânime, conheceu da apelação, dando-lhe provimento, nos termos do voto da
eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro
Nogueira Relatora, Francisco Auricélio Pontes Revisor e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 16811-81.2009.8.06.0000/0 de Iguatu, em que são agravantes: JOÃO BOSCO DA SILVA E OUTROS, sendo agravado:
VIRGÍLIO GOMES DE ALMEIDA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA
MENDES “A Turma, unanimemente, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco de Assis Filgueira Mendes Relator,
Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Francisco Auricélio Pontes. VOTO DE CONGRATULAÇÃO: O Desembargador Ademar Mendes
Bezerra propôs, e foi acatado, unanimemente, voto congratulatório à nova Diretoria e ao novo Conselho Fiscal da ASEL
Academia Sobralense de Estudos e Letras, na pessoa do seu presidente, José Luís Araújo Lira. TÉRMINO DOS TRABALHOS:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º